A Prefeitura de Cabo Frio aderiu ao Programa Municipal de
Incentivo às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos. A Lei nº 3.148 foi
sancionada pelo prefeito Dr. Adriano Moreno e divulgada no jornal de
publicações oficiais do governo nesta segunda-feira (3). O Programa será
coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão Institucional (Segins) e tem por
objetivo descentralizar atividades e serviços prestados por órgãos ou entidades
públicas municipais, mediante a participação de entidades qualificadas como OS. Acesse a lei na íntegra
aqui.
“A
proposta da lei é incentivar a criação de instituições sem fins lucrativos, que
formam o terceiro setor da economia, e fomentar a atuação do setor privado em
conjunto com estas ong e, desta forma, colaborarem com o governo na prestação
de serviços de caráter público no âmbito da esfera social”, explicou Eduardo
Kauê Vatimo Salgado.
A
lei dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos, como
Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP), que pleiteiem a celebração de contrato de gestão com órgãos da
administração pública municipal. A escolha para celebração do contrato será
realizada por meio de publicação de edital de chamamento público, que detalhará
os requisitos para participação e os critérios para seleção dos projetos.
Nesta
qualificação poderão participar entidades de ensino; pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico e institucional; proteção e preservação do meio
ambiente; saúde; valorização do trabalho e promoção da integração ao mercado de
trabalho; à assistência social; à atenção à criança, ao adolescente e ao idoso;
ao incentivo, valorização e difusão da cultura, do desporto e do turismo; ao
fomento da produção agropecuária.
Além
da descentralização dos serviços, a proposta é estabelecer vínculo de
cooperação entre o poder público e as entidades qualificadas como Oscip.
Poderão ser qualificadas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento
regular há, no mínimo, 1 (um) ano, desde que os respectivos objetivos sociais e
normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta lei.
A
pessoa jurídica interessada deverá formular requerimento, por meio de processo
administrativo, dirigido à Secretaria Municipal de Gestão Institucional,
instruído com cópias dos seguintes documentos: estatuto registrado em cartório;
ata de eleição de sua atual diretoria; balanço patrimonial e demonstração do
resultado do exercício; declaração de isenção do imposto de renda; inscrição no
Cadastro Geral de Contribuintes; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas; declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, 1 (um)
ano, de acordo com as finalidades estatutárias.
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