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Cabo Frio adere ao Programa Municipal de Incentivo às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos


A Prefeitura de Cabo Frio aderiu ao Programa Municipal de Incentivo às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos. A Lei nº 3.148 foi sancionada pelo prefeito Dr. Adriano Moreno e divulgada no jornal de publicações oficiais do governo nesta segunda-feira (3). O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão Institucional (Segins) e tem por objetivo descentralizar atividades e serviços prestados por órgãos ou entidades públicas municipais, mediante a participação de entidades qualificadas como OS. Acesse a lei na íntegra aqui.

“A proposta da lei é incentivar a criação de instituições sem fins lucrativos, que formam o terceiro setor da economia, e fomentar a atuação do setor privado em conjunto com estas ong e, desta forma, colaborarem com o governo na prestação de serviços de caráter público no âmbito da esfera social”, explicou Eduardo Kauê Vatimo Salgado.
A lei dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos, como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que pleiteiem a celebração de contrato de gestão com órgãos da administração pública municipal. A escolha para celebração do contrato será realizada por meio de publicação de edital de chamamento público, que detalhará os requisitos para participação e os critérios para seleção dos projetos.
Nesta qualificação poderão participar entidades de ensino; pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional; proteção e preservação do meio ambiente; saúde; valorização do trabalho e promoção da integração ao mercado de trabalho; à assistência social; à atenção à criança, ao adolescente e ao idoso; ao incentivo, valorização e difusão da cultura, do desporto e do turismo; ao fomento da produção agropecuária.
Além da descentralização dos serviços, a proposta é estabelecer vínculo de cooperação entre o poder público e as entidades qualificadas como Oscip. Poderão ser qualificadas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta lei.
A pessoa jurídica interessada deverá formular requerimento, por meio de processo administrativo, dirigido à Secretaria Municipal de Gestão Institucional, instruído com cópias dos seguintes documentos: estatuto registrado em cartório; ata de eleição de sua atual diretoria; balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; declaração de isenção do imposto de renda; inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano, de acordo com as finalidades estatutárias.


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