O ex-prefeito de Cabo Frio e
suplente de deputado federal em exercício, Marcos Mendes (PMDB) recebeu mais
uma condenação e fecha o ano de 2015 com 66 condenações no TCE, dessa vez a
condenação é no processo nº 216.292-2/12
2 e o motivo da condenação é a Prestação de Contas de Marcos Mendes como Ordenador
de Despesa e do responsável pela Tesouraria da Prefeitura do Município de Cabo
Frio , referente ao exercício de 2011.
Confira a sentença:
ACÓRDÃO Nº 1728/2015 1 - PROCESSO
TCE Nº 216.292-2/12 2
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os autos referentes à Prestação de Contas de Ordenador de Despesa e
do responsável pela Tesouraria da Prefeitura do Município de Cabo Frio ,
referente ao exercício de 2011. Considerando as irregularidades apuradas
no processo de Prestação de Contas dos Ordenadores de Despesas, referente ao
exercício de 2011; Considerando as conclusões apresentadas pelo Corpo
Instrutivo, às fls. 1089/1097; Considerando o parecer do Ministério Público
Especial, elaborado pelo ilustre Procurador Sergio Paulo de Abreu Martins
Teixeira, à fl. 1098; Considerando que a marcha processual se deu em perfeita
sintonia com o princípio do devido processo legal - e, bem assim, de seus
corolários, dentre os quais se destacam os princípios do contraditório e o da
ampla defesa; Considerando, finalmente, que o artigo 115, IV, b, do Regimento
Interno desta Corte de Contas, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167/92,
exige a imposição de multa através de Acórdão, ACORDAM os Conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária
Ordinária, em:Aplicar multa pessoal no valor de R$8.135,70 (oito mil cento e
trinta e cinco reais e setenta centavos), equivalente a 3.000 vezes o valor da
UFIR/RJ-2015 (2,7119), ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, Prefeito e Ordenador de
Despesa da Prefeitura do Município de Cabo Frio, no exercício de 2011, nos
termos do parágrafo único do art. 23/c o art. 63, inciso I, ambos da Lei
Complementar n.º 63/90, em face das irregularidades verificadas no processo de
Prestação de Contas dos Ordenadores de Despesas e do Responsável pela Tesouraria
da Prefeitura do Município de Cabo Frio, referente ao exercício de 2011,
devendo ser recolhida, com recursos próprios, ao erário estadual, comprovando a
este Tribunal o seu pagamento no prazo legal, ficando desde já autorizada a
COBRANÇA JUDICIAL, nos termos da Deliberação TCE-RJ n.º 166/92, caso a presente
multa não venha a ser recolhida no prazo regimental. 9 - ATA Nº 82/2015 10 -
DATA DA SESSÃO: 01/12/2015 ALOYSIO NEVES -VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO - RELATOR SERGIO PAULO DE ABREU
MARTINS TEIXEIRA - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
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