O Conselho Municipal de Defesa
do Consumidor negou o recurso da empresa de transporte intermunicipal contra a
multa aplica pelo Procon Cabo Frio, de acordo com a lei 3.023/19, no valor de
R$100.000 mil.
Em
fevereiro deste ano, a empresa foi multada por abandonar uma pessoa com
deficiência sem assistência no Terminal Rodoviário Alexis Novelino, e por
descumprir o acordado no momento da venda das passagens, ou seja, ônibus adaptado.
O
julgamento do recurso foi nesta segunda-feira (02). Durante reunião do
conselho, o relatório da Dr.ª Michele Tito representante da OAB, foi aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes, que consideram improcedente e
decidiram pela manutenção da multa.
O
processo foi julgado em segunda instância, não cabe mais recurso administrativo
e seguirá para execução do valor da multa.
Sobre o caso
O
passageiro solicitou ônibus com elevador para auxiliar no embarque no veículo.
A empresa não cumpriu com o solicitado e não prestou assistência, deixando o
passageiro na rodoviária à noite, com sua família, inclusive um bebê de 10
meses.
No
dia seguinte o consumidor procurou o PROCON para ajuda. O órgão tentou contato
telefônico com a empresa solicitando um táxi adaptado até a cidade de Juiz de
Fora.
“Acessibilidade
não é favor, é direito do Consumidor portador de necessidade especial. E o
PROCON é órgão público e deve mesmo servir a essas pessoas sempre”, diz a
Coordenadora-geral do Procon, Mônica Bonioli.
Para
dúvidas e informações, o Procon Cabo Frio está à disposição da população por
e-mail cabofrio.procon@gmail.con ou na Rua Florisbela Rosa da Penha, 292, no
Braga.
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