Parece mentira, mas infelizmente não é! Este
senhor na foto acima, o ex-prefeito e suplente de deputado federal em exercício
Marcos Mendes (PMDB), foi condenado em um único dia em mais 5 processos por
improbidades cometidas com o dinheiro da prefeitura de Cabo Frio (nosso
dinheiro).
Ser condenado 5 vezes em um único
dia faz do Sr. Marcos Mendes um recordista de condenações no TCE, nunca alguém
foi tão condenado tantas vezes em um único dia no TCE, somemos a isso as contas
rejeitadas da administração no período que o Sr. Marcos Mendes estava na
prefeitura, como é o caso das contas do ano de 2012, último ano de sua
desastrosa gestão.
Este senhor que hoje ocupa um
cargo de suplente de deputado federal em exercício governou o maior orçamento
que esta cidade já viu em toda a sua história, governou sem ter que pagar uma
única parcela do PCCR, e nos deixou como seu legado um rastro de improbidades
com o dinheiro público, que a cada dia se revertem em mais e mais condenações
no TCE-RJ, esse é um recorde que faria qualquer uma pessoa decente ter vergonha
de andar na rua, mas esse não parece ser o caso desse senhor.
Este senhor, Marcos Mendes, tinha
praticamente o dobro do orçamento que o prefeito Alair Corrêa (PP) tem hoje, e
me digam o que ele fez com todo esse dinheiro? Pagamos hoje o preço da irresponsabilidade
com o dinheiro público, que infelizmente vai virando condenações, condenações e
mais condenações...
Seguem as cinco vergonhosas novas
condenações de Marcos Mendes em um único dia:
PROCESSO TCE Nº 202.109-9/12 2
- ACÓRDÃO Nº 1221/2015 1 - Motivo da condenação: Atos
ilegais, ilegítimos ou antieconômicos no 1º Termo Aditivo, formalizado
em 26/12/2011, ao Contrato n.º 047/11, celebrado em 14/07/2011, entre o
Município de Cabo Frio e a empresa PSO Engenharia
de Infraestrutura Ltda., com o objetivo de prorrogação de prazo do
Contrato até 26/02/12 e acréscimo de serviços no valor de R$ 247.889,61.
PROCESSO TCE Nº 206.600-9/11 2
- ACÓRDÃO Nº 1201/2015 1 - Motivo da condenação:
inexigibilidade de licitação, da Prefeitura
Municipal de Cabo Frio, em favor de Instituição Crescer com Meta, com
fulcro no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que tem por objeto realização de shows no réveillon 2010/2011, no valor de
R$ 479.500,00
PROCESSO TCE Nº 216.760-7/11 2 -
ACÓRDÃO Nº 1196/2015 1 - Motivo da condenação: Subvenção
irregularmente concedida pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio à Ordem Fraternal Shidha - OFS.
PROCESSO TCE Nº 233.956-1/11 2
- ACÓRDÃO Nº 1183/2015 1 - Id: 1872762 Motivo
da condenação: Subvenção irregularmente concedida
pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio ao Grêmio
Recreativo Escola de Samba Banda da Cidade, referente ao exercício de
2005 - Nesse primeiro caso aplicação de multa.
PROCESSO TCE Nº 233.956-1/11 2
- ACÓRDÃO Nº 1183/2015 1 - Id: 1872761 Motivo
da condenação: Subvenção irregularmente concedida
pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio ao Grêmio
Recreativo Escola de Samba Banda da Cidade, referente ao exercício de
2005 - Nesse segundo caso aplicação de débito ao representante legal da escola
e ao ex-prefeito Marcos Mendes.
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