O prefeito Cláudio Chumbinho, por meio do Decreto nº
082 de 20 de agosto de 2019, regulamentou a Lei nº 2.793, de 04 de
setembro de 2018, que dispõe sobre a proibição de cobrança de valores
adicionais e sobretaxas para matrículas e mensalidades visando
assegurar o ingresso de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou
Portadores de Necessidades Educacionais Especiais nas instituições de ensino do
município de São Pedro da Aldeia. O Decreto estabelece os
procedimentos a serem adotados pelo município no cumprimento da lei.
Todo
e qualquer valor cobrado referente ao ingresso de estudante em unidade escolar
particular que componha o sistema de ensino de São Pedro da Aldeia deverá ser
isonômico entre todos os matriculados, independentemente de sua condição. Não
será permitida a limitação de número de estudantes nas condições citadas, seja
por unidade escolar, segmento, série ou mesmo sala de aula. Em caso de
descumprimento da Lei por parte das instituições de ensino deverá ser
apresentada denúncia formal junto ao Conselho Municipal de Educação (CME).
Caberá
ao Conselho receber a denúncia e abrir processo administrativo,
devendo, também, realizar as diligências para coletar informações e
provas necessárias ao deslinde dos fatos. O descumprimento da Lei resulta em
multas.
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