O prefeito Dr. Adriano Moreno
regulamentou o Decreto 6.175/2020 que “regulamenta o recebimento de doação de
bens móveis e serviços, sem ônus ou encargos, e o recebimento de bens em
comodato pela Administração Pública Direta e Indireta e institui o Selo Amigo
de Cabo Frio” sem custos para os cofres municipais. A publicação foi feita na
quarta (29) no jornal de publicações oficiais do governo. Confira o edital na
íntegra em https://bit.ly/2RH62b1.
Pelo
documento, “a doação e o comodato terão por objetivo a execução de programas,
projetos ou ações de interesse público no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta e poderão ser formalizados por pessoas físicas, pessoas
jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais”.
O
decreto considera como programas, projetos ou ações de interesse público
aqueles relacionados à educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação,
cultura, turismo, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança
pública, direitos humanos e outras áreas correlatas.
A
publicação trata ainda que “a doação e o comodato devem ser formalizados de
modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou
contraprestações pela Administração Pública” e que “os interessados em doar
bens ou serviços ou oferecer bens em comodato, nos termos deste Decreto,
deverão encaminhar suas propostas à Secretaria Municipal de Governo (Segov).
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