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COMÉRCIO QUE DESCUMPRIR DECRETO PODE SER DENUNCIADO

A Secretaria de Urbanismo e Habitação de São Pedro da Aldeia, que abriga a Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, está disponibilizando o e-mail obraspmspa@yahoo.com.br  e o número de Whatsapp do Alô Cidadão (22) 99610-5040 como canais de denúncia de estabelecimentos comerciais que estejam descumprindo o decreto municipal n° 37. O documento determina o fechamento de bares, equipamentos culturais, instituições religiosas, salões de beleza, pousadas e a realização de atividades esportivas e frequência em praias e lagunas, entre outras medidas.


O decreto, que entrou em vigor no dia 06 de abril, foi editado em consonância com as determinações do Ministério da Saúde, das recomendações das Defensorias e Ministério Público e do Governo do Estado, como medida preventiva à propagação do coronavírus e, ao mesmo tempo, permitindo a retomada gradual e responsável de algumas atividades comerciais.


Para garantir aos empregados e empregadores segurança jurídica, econômica e sanitária, o decreto também permite o funcionamento de algumas atividades desde que sigam algumas regras. Caso as determinações não estejam sendo seguidas a população pode e deve usar os canais para denunciar. Os estabelecimentos flagrados em descumprimento serão notificados e, em caso de reincidência poderão ter até os alvarás cassados. Clique aqui para ter acesso ao Decreto.
O que não pode abrir
Bar, casa noturna, boate, estabelecimento com música ao vivo ou TV voltada ao público, salão de festa, casa de festa, centro de convenção, teatro, equipamento cultural, cinema, sessões presenciais de instituições religiosas de qualquer natureza, atividades esportivas coletivas, frequência em praias, lagunas, rios, piscinas em condomínios, funcionamento de hotéis e pousadas, academias, shopping center, galerias, centros comerciais, lojas, concessionárias, salões de beleza, barbearias, clínica de estética, realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público (ainda que previamente autorizada).
O que tem regra para funcionar
Agências bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito, restaurantes e estabelecimentos similares (vedado o consumo no local, somente para delivery e retirada), atividades de construção civil (inclusive comércio de material), escritórios de prestação de serviços em geral, depósitos e distribuidoras de alimentos e bebidas (vedado o consumo no local), mercearias, mercados, supermercados, hórtifrutis (vedado o consumo no local), padarias, confeitarias e lanchonetes (vedado o consumo no local), lojas de conveniência, açougue, aviário, peixaria, loja de materiais de limpeza e higiene pessoal, postos de combustível, comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários, oficinas mecânicas e estabelecimentos de comércio de autopeças e motopeças, estabelecimentos que prestam serviços de saúde, farmácias e feira livre (poderão ser comercializados somente gêneros alimentícios e deverão funcionar com distanciamento mínimo de dois metros entre as barracas e disponibilização pelos feirantes de álcool em gel 70% ao público).

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