O Ministério Público
do Rio de Janeiro recomentou que a prefeitura de Arraial do Cabo não
flexibilize as normas de isolamento social que já foram implementadas no
município. No documento encaminhado ao Prefeito, o promotor André Navega
enfatiza que Renatinho Vianna deve continuar seguindo as orientações do
Ministério da Saúde, juntamente com as deliberações da secretaria Estadual de
Saúde.
De acordo com o decreto municipal
nº 3.058, baixado em março deste ano, serviços essenciais podem ficar abertos
desde que sigam todas as orientações da OMS.
Permanecem autorizados com
restrições:
I – farmácias e drogarias;
II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos;
III – lojas de venda de alimentos para animais;
IV – distribuidora de gás;
V – distribuidora de água mineral;
VI – padarias;
VII – postos de combustível e suas lojas de conveniência;
VIII – lojas de material de construção;
XI – lojas de produtos de limpeza;
X – agências bancárias e lotéricas;
A não observância das medidas
tratadas no novo decreto sujeitarão o infrator penalidades como advertência,
multa e suspensão do alvará de funcionamento.
ASCOM PMAC | Comunicação
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