A Prefeitura de São Pedro da Aldeia publicou, nesta
sexta-feira (04/12) um novo decreto com medidas temporárias, de caráter
emergencial de prevenção de contágio pelo novo coronavírus, restringindo e
alterando o funcionamento de algumas atividades no município. A medida foi
tomada após a Subsecretaria Extraordinária de COVID-19/Governo do Estado
classificar a Baixada Litorânea como faixa amarela e a cidade atingir 100% da
ocupação de leitos no Pronto-Socorro Municipal. De acordo com o último Boletim
Covid-19, emitido hoje (04/12), a cidade tem 2010 casos confirmados, 386 em
análise e 79 óbitos.
As principais restrições do Decreto n° 183 se aplicam aos estabelecimentos comerciais e proibição de atividades como realização de eventos com a presença de público; frequência em praias, lagunas, rios e piscinas; funcionamento de casa noturna, estabelecimento com música ao vivo, salão de festa, teatro e equipamentos culturais.
Dentre as medidas temporárias para os estabelecimentos comerciais destacam-se os bares, lanchonetes, sorveterias, quiosques e estabelecimentos congêneres, que poderão funcionar somente até às 22h. Após esse horário, está vedado consumo no local, sendo permitido funcionamento somente no sistema de entregas (delivery).
Nas sessões presenciais de instituições religiosas de qualquer natureza e nas academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, a lotação máxima ficará restrita a 50% (cinquenta por cento), com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes. As atividades esportivas coletivas (futebol, vôlei, etc.) ao ar livre devem ser praticadas com a obrigatoriedade do uso de máscara facial.
De acordo com o decreto os estabelecimentos que descumprirem as novas regras estão sujeitos a interdição, cassação de alvará, expedição de Ofício ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal e até propositura das medidas judiciais cabíveis.
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