O ex-prefeito Marcos Mendes
(PMDB) conseguiu atingir a inacreditável marca de 24 condenações no TCE-RJ
(Tribunal de Contas) desde que deixou a cadeira de prefeito.
São impressionantes 24
condenações em apenas 18 meses, em média Marcos Mendes
sofreu uma condenação no TCE a cada 22 dias, acredito que jamais um prefeito na
história tenha passado por uma avalanche de improbidades igual a de Marcos
Mendes.
A condenação dessa vez foi por subvenção irregular a Escola
de Samba Paz e Harmonia do bairro Jardim Caiçara. Confira abaixo a sentença:
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos que tratam da
Prestação de Contas dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Cabo
Frio, a título de subvenção social, ao Grêmio Paz e harmonia do Caiçara,
referente ao exercício de 2005, no valor de R$ 90.000,00. CONSIDERANDO as
conclusões apresentadas pelo Corpo Instrutivo deste Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO o parecer do Ministério Público, elaborado pelo Dr. Vittorio
Constantino Provenza; CONSIDERANDO, ainda, que as infrações em tela sujeitam o
responsável à penalidade de multa, conforme o disposto no art. 63, inciso IV da
Lei Complementar nº 63/90 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas; CONSIDERANDO,
finalmente, que o art. 115, inciso IV, “b”, do Regimento Interno desta Corte
exige, a imposição de multa por meio de acórdão; ACORDAM
os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária,
pela aplicação da multa no valor de R$ 6.368,25 (seis mil, trezentos e sessenta
e oito reais e vinte e cinco centavos), equivalentes à 2.500 UFIR-RJ (duas mil
e quinhentas), ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, Prefeito Municipal de Cabo Frio,
com fulcro no que dispõe o artigo 63, inciso IV, da Lei Complementar Estadual
nº 63/90, autorizada desde já a cobrança judicial, nos termos da Deliberação
TCE nº 166/92, caso não comprovado o recolhimento da presente multa no prazo
legal. 9 - ATA Nº 36/2014 10 - DATA DA SESSÃO: 10/06/2014
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR - PRESIDENTE ALUISIO GAMA DE SOUZA - RELATOR
HORÁCIO MACHADO MEDEIROS - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
Comentários
Postar um comentário