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Marquinho Mendes sofre 62ª condenação desde que deixou a prefeitura


Marcos Mendes é recordista nacional em condenações

Parece mentira, mas não é, o ex-prefeito e suplente de deputado federal em exercício Marcos Mendes (PMDB) acaba de ser novamente condenado pelo TCE-RJ, e chega ao impressionante número de 62 condenações desde que saiu da cadeira de prefeito.

A 62ª condenação no TCE foi mais uma vez pelo mar de improbidades que marcaram o Samba na gestão de Marcos Mendes, a condenação é por subvenção irregular ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Deixa Arder.

Confira na integra a sentença:

ACÓRDÃO Nº 1425/2015 1
PROCESSO TCE Nº 234.088-7/11 2
RESPONSÁVEL: MARCOS DA ROCHA MENDES // PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ GOMES GRACIOSA
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL: VITTORIO CONSTANTINO PROVENZA
ÓRGÃO DE INSTRUÇÃO: 2ª CTM/SUM/SGE 8

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Responsável pela Subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Deixa Arder, referente ao exercício de 2005; Considerando as conclusões apresentadas pelo Corpo Instrutivo e pelo Ministério Público Especial; Considerando a Irregularidade das Contas apresentadas, incorrendo na hipótese prevista no art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 63/90, em face da ocorrência de infrações à norma legal; Considerando que o jurisdicionado foi Notificado, sendo, assim, assegurada sua ampla defesa, conforme o que estabelece o art. 68 da Lei Complementar nº 63/90, por força da decisão maior insculpida no art. 5º, inciso LV da CF 88; Considerando, ainda, que a legislação exige que a Aplicação de Multa seja formalizada mediante Acórdão; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em: APLICAR MULTA no valor de R$ 6.779,75 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), equivalente, nesta data, a 2.500 vezes o valor da UFIR-RJ, ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, ex-Prefeito Municipal de Cabo Frio, com fulcro no que dispõem os incisos I do art. 63 c/c o art. 65 da Lei Complementar Estadual nº 63/90, em face das irregularidades apontadas na Fundamentação deste Voto, autorizando-se, desde já, a COBRANÇA EXECUTIVA, nos termos da legislação em vigor, caso a presente multa não venha a ser recolhida, no prazo regimental, observado o procedimento recursal.  


ATA Nº 62/2015 10 DATA DA SESSÃO: 22/09/2015 JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR - PRESIDENTE JOSÉ GOMES GRACIOSA - RELATOR VITTORIO CONSTANTINO PROVENZA - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL 

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