O ex-prefeito de Cabo Frio e
suplente de deputado federal em exercício, Marcos Mendes (PMDB), conseguiu a
façanha de ter atingido a marca de sua 70ª condenação no Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o motivo da condenação mais uma vez foi os
desregrados e ilegais gastos com o Carnaval de Cabo Frio.
Acompanhe partes da sentença, Processo
TCE nº 226255-2/2015:
"...referentes à análise de
prestação de contas de ordenador de despesas responsável por subvenção
concedida pelo Município de Cabo Frio ao Grêmio
Recreativo Carnavalesco Bloco da Saúde, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), no exercício de 2005."
...ACORDAM os Conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária
Ordinária, em: Aplicar MULTA PESSOAL no valor de 1.000 (mil) UFIR-RJ,
equivalentes, nesta data, a R$ 3.002,30 (três mil e dois reais e trinta
centavos) ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, então Prefeito Municipal de Cabo
Frio, com fulcro no que dispõe o artigo 63, inciso II da Lei Orgânica deste
Tribunal, Lei Complementar nº 63/90, pelas irregularidades expostas no corpo
deste voto, autorizando-se desde já a COBRANÇA JUDICIAL, nos ter- mos da
deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso a presente multa não venha a ser recolhida
no prazo regimental"
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