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Prefeitura de Cabo Frio intensifica combate ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes


A Secretaria Municipal de Educação de Cabo Frio (SEME) institui a Ficha de Notificações Compulsórias de Casos Suspeitos ou Confirmados de Maus Tratos e Abuso Sexual contra crianças e adolescentes na Rede. A medida visa proteger as crianças e adolescentes da cidade de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência e crueldade.

As fichas estão sendo entregues para todas as Unidades Escolares municipais e também para escolas da rede particular de Educação Infantil em reuniões específicas. Agora a SEME organiza também cursos de formação para os diretores escolares e equipe de Orientação Educacional da rede a fim de orientá-los quanto aos procedimentos corretos que deverão ser adotados no momento de preencher o documento. Todos os casos notificados deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

Para dar ainda mais publicidade à ação, a equipe de Orientação Educacional montou um cronograma de ações que prevê atividades para o ano letivo, com reuniões de formação, encontros com membros do Conselho Tutelar e apresentações de trabalhos desenvolvidos nas escolas sobre o tema.

O Ministério Público também acompanha todas as medidas. Junto à ficha de notificações, os diretores recebem também um manual com todas as orientações necessárias e ainda normas legais que respaldam a necessidade dessas medidas.

Vale destacar que, de acordo com a própria Constituição Federal de 1988, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Além da Constituição,as ações estão previstas também no Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive com penalidade prevendo multa para aqueles que deixarem de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.


Matéria: Anneliese Lobo

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