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Auxílio emergencial para trabalhadores informais aguarda sanção


NÃO VÁ AO BANCO AGORA – O benefício ainda não foi liberado! 

A medida ainda não foi sancionada pelo Presidente da república. O governo ainda estuda meios de operacionalizar o pagamento. Por isso, não procure ainda nenhuma instituição financeira nem o CRAS do município. A prefeitura de Arraial do Cabo, por meio da Secretaria de Assistência Social se compromete em atualizar as informações e informar a população sobre as regras para saque. 
Confira todas as informações oficiais acerca do benefício?

Mais uma etapa na tramitação do auxílio a trabalhadores informais foi realizada na última segunda-feira (30), quando o Senado aprovou, por unanimidade, o benefício temporário de três meses no valor de R$600 para MEIS, trabalhadores informais e trabalhadores intermitentes (que trabalhem por contrato em determinado período) devido ao isolamento social pela Pandemia do Covid-19. Agora, a medida passará por sanção do Presidente Jair Bolsonaro, para então, ter o pagamento operacionalizado pelos bancos públicos, Correios e Loterias Federais.

Logo no início da Pandemia, quando o auxílio começou a ser discutido, a ideia era de oferecer R$200, valor que foi considerado baixo pelas lideranças políticas. Por isso, na semana passada, quando o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, os mesmos decidiram por aumenta-lo para R$600, com o objetivo de permitir que muitos brasileiros não voltem a pobreza extrema, subindo uma estatística que desde muito tempo já vem sendo diminuída no cenário nacional. O benefício, porém, pode chegar ainda a R$1.200 para mulheres que sejam mães e chefes de família. 

Quem pode pedir o benefício?

Poderão solicitar o auxílio pessoas maiores de 18 anos, que não tenham emprego formal, benefício assistencial (BPC) e nem previdenciário (pensão ou aposentadoria), programas sociais do governo federal de transferência de renda e seguro-desemprego. O benefício contempla até duas pessoas por família, que no caso de receberem bolsa família, terão que escolher pela substituição do bolsa pelo auxílio emergencial, no caso desse último ser mais vantajoso. 

O projeto estabelece ainda que o trabalhador tenha renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$3.135) ou até meio salário mínimo (R$522,50) por pessoa. Além disso, o beneficiário não pode ter recebido rendimentos acima de R$28.559,70 no ano de 2018. O beneficiário precisa ainda atender a uma dessas condições: Ser Microempreendedor individual (MEI), ter contribuído no regime de previdência social ou estar inscrito como trabalhador informal no Cadastro único (Cadúnico).
Como será feito o pagamento?

Por meio de uma conta poupança social e em formato digital, o auxílio será pago por bancos federais e o governo estuda a possibilidade de inserir as agências do Correio e Loterias. A conta será aberta automaticamente e não precisará ser feita mediante a apresentação de documentos, além disso, o titular da conta será isento de tarifas de manutenção. Quem já possuir uma conta usada para receber recursos de programas sociais do governo (PIS, PASEP/FGTS), poderá usar a mesma conta. Será permitido ainda fazer uma transferência eletrônica por mês sem custos para qualquer instituição financeira. 
Para outras informações entre em contato pelo WhatsApp da Secretaria de Assistência Social (22) 99955-3831.


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