A Prefeitura de São Pedro da Aldeia,
seguindo recomendações do Ministério da Saúde, do Ministério Público, das
Defensorias Públicas e em consonância com o Governo do Estado, publica hoje,
06/04, o Decreto nº 37,
que mantém fechada grande parte do comércio do município e impõe condições para
que algumas atividades comerciais possam ser executadas, desde que sigam
rigorosamente as regras impostadas no documento. O decreto entra em vigor hoje
e terá validade enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
Segundo o prefeito Cláudio Chumbinho, que está em casa se tratando de pneumonia
e participa das decisões da prefeitura por videoconferência, a medida tem como
objetivo retomar gradativamente algumas atividades comerciais, mas de forma
responsável, afim de evitar a aglomeração de pessoas e ajudar a prevenir a
propagação do coronavírus. “Estamos buscando o equilíbrio entre a saúde e a
economia. Vamos permitir algumas atividades comerciais, mas é necessário que as
regras sejam cumpridas, garantindo segurança a empregados, empregadores e
consumidores”, pontua o prefeito.
O presidente da Aciaspa/CDL, José Pereira Lima Filho, que havia enviado um
ofício à Prefeitura solicitando a reabertura de parte do comércio, em reunião,
hoje, com o secretário de Governo, Eronildes Bezerra, e a controlado do
município, Danielle Soares, aprovou o documento. “Estamos à disposição para
ajudar a conscientizar os empresários da necessidade de cumprimento das
condicionantes para que algumas atividades comerciais sejam exercidas, caso
contrário, estamos cientes de que o estabelecimento estará sujeito à
penalidade”, reconheceu o presidente da Aciaspa.
Os estabelecimentos que forem flagrados desrespeitando o decreto podem ser
interditados, terem veículos apreendidos (se for o caso), terem o alvará de
localização e funcionamento cassados (em caso de reincidência) e até terem
ofícios expedidos ao Ministério Público do estado do Rio de Janeiro para
apuração de eventual responsabilidade criminal.
O QUE NÃO PODE
Casa noturna, boate, estabelecimento com música ao vivo ou TV voltada ao
público, bar, salão de festa, casa de festa, centro de convenção, teatro,
equipamento cultural, cinema, sessões presenciais de instituições religiosas de
qualquer natureza, atividades esportivas coletivas, frequência em praias,
lagunas, rios, piscinas em condomínios, funcionamento de hotéis e pousadas,
academias, shopping center, galerias, centros comerciais, lojas,
concessionárias, salões de beleza, barbearias, clínica de estética, realização
de eventos e de qualquer atividade com a presença de público (ainda que
previamente autorizada).
O QUE PODE – DESDE QUE RESPEITADAS AS REGRAS
Agências bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito, restaurantes e
estabelecimentos similares (vedado o consumo no local, somente para delivery e
retirada), atividades de construção civil (inclusive comércio de material),
escritórios de prestação de serviços em geral, depósitos e distribuidoras de
alimentos e bebidas (vedado o consumo no local), mercearias, mercados,
supermercados, hórtifrutis (vedado o consumo no local), padarias, confeitarias
e lanchonetes (vedado o consumo no local), lojas de conveniência, açougue,
aviário, peixaria, loja de materiais de limpeza e higiene pessoal, postos de
combustível, comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários,
oficinas mecânicas e estabelecimentos de comércio de autopeças e motopeças,
estabelecimentos que prestam serviços de saúde, farmácias e feira livre
(poderão ser comercializados somente gêneros alimentícios e deverão funcionar
com distanciamento mínimo de dois metros entre as barracas e disponibilização
pelos feirantes de álcool em gel 70% ao público).
PRINCIPAIS REGRAS
Nos estabelecimentos como agências bancárias, lotéricas, lojas de construção
civil, escritórios de prestação de serviço em geral, depósitos de bebidas,
mercearias, supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência,
açougues e congêneres, lojas de materiais de limpeza, lojas de alimentos para
animais, oficinas mecânicas e farmácias devem ser obedecidas as seguintes
regras:
·
limitação de entrada de pessoas em 30% da capacidade de público do
estabelecimento;
·
priorização do afastamento, sem prejuízo de salário, de empregados
pertencentes ao grupo de risco;
·
priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
·
disponibilizar na entrada dos estabelecimentos álcool gel 70% para uso
dos clientes e funcionários;
·
manter ventiladores ligados ao invés de ar-condicionado (sempre que
possível);
·
veículos que fazem transporte público devem providenciar a desinfecção
interna diária;
·
recomenda-se aos supermercados, padarias e mercearias que adotem medidas
a fim de evitar aglomeração, entre outras recomendações.
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