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Passando a Limpo. Por Charles Domingues.



PROGRESSO OU DEGRADAÇÃO CULTURAL?

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO SHOPPING PARK LAGOS. PARTE I

Quando eu comecei a verificar o processo de licenciamento do Shopping Park Lagos, eu me deparei com uma dúvida que acredito seja a de muitas pessoas, principalmente quando se depara com um assunto chamado desenvolvimento, porém caros leitores, a palavra desenvolvimento, pode ter alguns sentidos, e podendo até ser complementada de algumas formas, uma delas seria o desenvolvimento puro e simples. Contudo analisando o lado técnico vamos nos atentar ao Desenvolvimento urbano ou Urbanização que é um conceito geográfico que representa o desenvolvimento das cidades. Como por exemplo, a construção de casas, prédios, redes de esgoto, ruas, avenidas, escolas, hospitais, rede elétrica, shoppings, etc. Já o Desenvolvimento sustentável que é entendido como “aquele que permite satisfazer nossas necessidades atuais sem comprometer a capacidade de satisfazer as necessidades das gerações futuras” (Relatório Nosso Futuro Comum, da Organização das Nações Unidas).

Mas então como praticar o desenvolvimento humano/urbano sem comprometer o meio ambiente?
Essa é uma pergunta que muitos ambientalistas, gestores, ONGs, construtoras e pessoas que se preocupam em utilizar hoje porem se preocupando sempre em deixar para gerações futuras.

Os problemas no ambiente urbano ocorrem de forma paralela e interligada aos problemas do meio ambiente natural, não podendo assim, serem considerados de forma isolada e independente.

Ha uma necessidade de se preservar o meio ambiente entendendo o mesmo como elemento essencial à satisfação das necessidades humanas das gerações atuais e futuras, isso sim amigos leitores seria um modelo perfeito de desenvolvimento sustentável. Esse é um tema cada vez mais utilizado pelas escolas, pessoas, mídias, empresas porem quase impossível de se praticar a tal sustentabilidade, pois se encontram na prática as suas maiores dificuldades.

A historia é longa começa com um embate entre moradores e empreendedores, embate esse que teve início quando os moradores do bairro das Palmeiras atenderam a uma convocação por um partido político para discutir a implantação do Shopping Park Lagos.

Depois de muitos impasses vamos resumir em duas etapas, de um lado a luta pelo licenciamento do empreendimento do outro a população interessada na preservação ambiental.

Naquela época mais precisamente em março de 2010, o processo de licenciamento havia sido solicitado ao órgão ambiental, e o mesma em consenso com o Município analisou a solicitação, e concedeu ao empreendedor a Licença Previa (LP)

Por sua vez a Uni-Amacaf questionou a emissão da Licença Prévia pelo INEA sem a confecção de EIA/RIMA, exigência para empreendimentos em área superior a 100 mil m2 (O shopping ocupará uma área de 100.360m2) e o descumprimento da Lei de Zoneamento do município de Cabo Frio (Lei 116), que não permite empreendimentos comerciais de grande porte no local pretendido, por se tratar de zona residencial. Na área existem também trechos de manguezal e dois sítios arqueológicos registrados no IPHAN (Instituto do patrimônio Artístico e Histórico Nacional), "Aldeia do Portinho" e "Salinas do Portinho".

Analisando de uma forma sustentável o processo de licenciamento do Shopping Park Lagos.

Agora que já vimos as principais definições de desenvolvimento, e mais inteirados das questões referentes aos impasses, podemos transcorrer o assunto em questão.
De um lado temos o progresso sendo erguido através de uma monumental obra que é o Shopping Pack lagos, e do outro a cultura riquíssima de uma cidade que clama pela preservação ambiental.

Mas então o que é licenciamento ambiental?

“É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental” (http://www.inea.rj.gov.br).

Já vimos nesse parágrafo que a construção do empreendimento atinge a boa parte das linhas descritas acima

Vamos um pouco mais fundo no que seria um licenciamento ambiental?

É um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. De posse desse conhecimento, agora estamos saindo das opiniões e entendendo o que dizem as leis.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, ou seja o potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), Resíduos sólidos, Emissões atmosféricas, Ruídos, Potencial de risco dentre outros. 

Etapas do Licenciamento Ambiental

Segundo o INEA, o  Decreto Estadual nº 42.159, instituiu diversos instrumentos para o licenciamento ambiental, entre elas estão as Licenças, Autorizações, Certidões e outros.
Mas qual a finalidade de cada licença, ou melhor, como atender as fases do processo de licenciamento ambiental e o que significa cada licença?
Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.

Em função da magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses podem ter seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme disposto na Resolução CONAMA nº 001, de 23/01/1986, na Lei Estadual n° 1.356/88 e suas alterações, e na DZ-0041. R-13 – Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Nesse parágrafo entendemos que se o empreendedor conseguiu a LP (Agora já sabemos do que se trata), ele atendeu a todas as exigências do órgão ambiental atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação”.

Continua amanhã (14/02)...

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