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Marquinho Mendes sofre 67ª condenação


O ex-prefeito e suplente de deputado federal em exercício, Marquinho Mendes (PMDB) sofreu sua 67ª condenação no TCE, dessa vez a condenação foi no processo  201.111-5/12 2 por ter contratado irregularmente e com dano ao erário público a empresa All Eventos Ltda. para a montagem de uma árvore de natal na Praia do Forte no valor de 592 mil reais.

Confira na integra a sentença:

ACÓRDÃO Nº 12/2016 1
PROCESSO TCE Nº 201.111-5/12 2
RESPONSÁVEL: MARCOS DA ROCHA MENDES 4
UNIDADE: Prefeitura Municipal de Cabo Frio
RELATOR: CONSELHEIRO ALOYSIO NEVES 6
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL: Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira


ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos que tratam do Contrato nº 74/11, oriundo da Tomada de Preços n.º 041/11, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cabo Frio e a empresa All Eventos Ltda., tendo como objeto a montagem de uma árvore de natal, com 30 metros de altura, em estrutura de ferro modular reforçado, na orla da Praia do Forte, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 592.000,00.Considerando que o ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, sujeita o responsável à penalidade de multa, conforme disposto no inciso II do artigo 63, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que os atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, inclusive editais de licitação, de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário sujeitam o responsável à penalidade de multa, conforme disposto no inciso III do artigo 63, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que restou comprovada a seguinte irregularidade: violação ao artigo 7º, §2º, incisos I e II da Lei Federal n.º8.666/93. Considerando que o art. 115, IV, b, do Regimento Interno desta Corte de Contas, exige que a imposição de multa seja feita através de Acórdão; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em: Aplicar MULTA no valor de 3.000 UFIR/RJ equivalentes aR$ 9.006,90 (nove mil e seis reais e noventa centavos) ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, à época dos fatos Prefeito do Município de Cabo Frio, nos termos do artigo 63, incisos II e III, da Lei Complementar nº 63/90, de 01.08.1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 9 - ATA Nº 1/2016 10 - DATA DA SESSÃO: 26/01/2016 JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR - PRESIDENTE ALOYSIO NEVES - RELATOR VITTORIO CONSTANTINO PROVENZA - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL 

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