O ex-prefeito e suplente de
deputado federal em exercício, Marquinho Mendes (PMDB) sofreu sua 67ª
condenação no TCE, dessa vez a condenação foi no processo 201.111-5/12 2 por ter contratado
irregularmente e com dano ao erário público a empresa All Eventos Ltda. para a
montagem de uma árvore de natal na Praia do Forte no valor de 592 mil reais.
Confira na integra a sentença:
ACÓRDÃO Nº 12/2016 1
PROCESSO TCE Nº 201.111-5/12 2
RESPONSÁVEL: MARCOS DA ROCHA
MENDES 4
UNIDADE: Prefeitura Municipal de
Cabo Frio
RELATOR: CONSELHEIRO ALOYSIO
NEVES 6
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESPECIAL: Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos que tratam do Contrato nº 74/11, oriundo da Tomada
de Preços n.º 041/11, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cabo Frio e a
empresa All Eventos Ltda., tendo como objeto a montagem de uma árvore de natal,
com 30 metros de altura, em estrutura de ferro modular reforçado, na orla da
Praia do Forte, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 592.000,00.Considerando que o ato praticado com grave infração à
norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, sujeita o responsável à penalidade de multa,
conforme disposto no inciso II do artigo 63, da Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que os
atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, inclusive editais de licitação, de
que resulte, ou possa resultar, dano ao erário sujeitam o responsável à
penalidade de multa, conforme disposto no inciso III do artigo 63, da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que
restou comprovada a seguinte irregularidade: violação ao artigo 7º, §2º,
incisos I e II da Lei Federal n.º8.666/93. Considerando que o art. 115, IV, b,
do Regimento Interno desta Corte de Contas, exige que a imposição de multa seja
feita através de Acórdão; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em: Aplicar
MULTA no valor de 3.000 UFIR/RJ equivalentes aR$ 9.006,90 (nove mil e seis
reais e noventa centavos) ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, à época dos fatos
Prefeito do Município de Cabo Frio, nos termos do artigo 63, incisos II e III,
da Lei Complementar nº 63/90, de 01.08.1990 - Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro. 9 - ATA Nº 1/2016 10 - DATA DA SESSÃO:
26/01/2016 JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR - PRESIDENTE ALOYSIO NEVES - RELATOR
VITTORIO CONSTANTINO PROVENZA - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
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