Conselho De Defesa
Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente de Arraial do Cabo torna pública a
alteração do edital de convocação para o processo de escolha para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024. Após a Lei Federal 13.824 de
2019, que dispõe sobre a recondução dos conselheiros tutelares, a inscrição dos
beneficiários da Lei foram prorrogadas e pode ser feita até esta sexta-feira
(14). Por motivos técnicos, houve um problema na publicação no diário oficial
online, e a publicação não foi feita antes. Devido a esta alteração, todas as
datas do cronograma serão prorrogadas.
O processo de escolha está sendo realizado em
cinco etapas, todas de caráter eliminatório: inscrição dos candidatos, prova de
aferição de conhecimentos e informática básica, avaliação psicológica;
avaliação de títulos e qualificação curricular e a eleição dos candidatos será
realizada entre os aprovados na prova de aferição de conhecimentos básicos,
avaliação psicológica e avaliação de títulos e currículo, classificados entre
os 20 (vinte) primeiros, através do voto direto.
Cabe a Comissão Organizadora o controle e a
organização de todas as etapas acima mencionadas, avaliando e julgando, como
primeira instância, todas as demandas, recursos e impugnações.
Os membros do Conselho Tutelar, seus
respectivos suplentes e lista reserva, serão eleitos pelo voto secreto, direto,
universal e facultativo dos eleitores do Município, em eleição realizada sob a
responsabilidade do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho, Renda e Direitos Humanos. Art. 3º - A duração do mandato dos
Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro) anos.
ASCOM PMAC
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