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PREFEITURA DIVULGA PERÍODO PARA RENOVAÇÃO E NOVAS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS




A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulgou, nesta quarta-feira (19), a Resolução nº 011/2019, que estabelece normas gerais de matrículas iniciais e por renovação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede municipal de ensino para o segundo semestre do ano letivo 2019. O período de renovação de matrícula ocorrerá de 26 de julho a 05 de julho. Já a efetivação de novas matrículas deverá ser realizada nas unidades escolares, em horário de funcionamento, no período de 03 a 12 de julho. Clique aqui para acessar o documento.


        Serão renovadas as matrículas dos alunos da EJA que desejarem permanecer no mesmo estabelecimento de ensino, matriculados no primeiro semestre do ano letivo 2019. Para a renovação, o aluno deverá estar com toda documentação regularizada no estabelecimento.

         O responsável ou aluno maior de idade deve, obrigatoriamente, comparecer à unidade escolar para realização do ato de renovação de matrícula dentro do prazo estabelecido no documento, sob pena de perder a vaga. O responsável pela renovação deve apresentar documento de identificação válido com foto para efetuar o procedimento.

Em São Pedro da Aldeia, quatro unidades atendem EJA. As aulas da Fase I a V são oferecidas na E. Mz. José Guimarães, no bairro Porto da Aldeia, e E. M. Antônio Rodrigues dos Santos, no Porto do Carro. Já a E. M. Francisco Paes de Carvalho Filho, no Boqueirão, e E. M. Luiza Terra de Andrade, no Campo Redondo, atendem a Fase VI a IX.

A Fase I é anual, tendo seu período de matrícula durante todo o ano letivo, seguindo os critérios do ensino regular. A matrícula na rede pública municipal aldeense é oferecida a partir dos quinze anos de idade na EJA. Os documentos necessários para efetivação da matrícula, no período de 03 a 12 de julho, são:

I. Documentos do responsável legal:
·      Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
·      Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);
·      Comprovante de residência (original e cópia);
·      Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;
·      Procuração para os casos de impossibilidade dos responsáveis legais em efetivar a matrícula.

II – Documentos do aluno:
·      Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
·      Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
·      Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando possuir (original e cópia);
·      Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
·      Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e cópia);
· Foto 3 x 4 recente (uma foto);
·      Apresentação de condição de dependente, para adolescentes que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;
·      Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar.


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