A
Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulgou, nesta quarta-feira
(19), a Resolução nº 011/2019, que estabelece normas gerais de matrículas
iniciais e por renovação na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos (EJA) na rede municipal de ensino para o segundo semestre do ano letivo
2019. O período de renovação de matrícula ocorrerá de 26
de julho a 05 de julho. Já a efetivação de
novas matrículas deverá ser realizada nas unidades escolares, em
horário de funcionamento, no período de 03 a 12 de julho. Clique aqui para
acessar o documento.
Serão renovadas as matrículas dos alunos da EJA que desejarem
permanecer no mesmo estabelecimento de ensino, matriculados no primeiro
semestre do ano letivo 2019. Para a renovação, o aluno deverá estar com toda
documentação regularizada no estabelecimento.
O
responsável ou aluno maior de idade deve, obrigatoriamente, comparecer à
unidade escolar para realização do ato de renovação de matrícula dentro do
prazo estabelecido no documento, sob pena de perder a vaga. O responsável
pela renovação deve apresentar documento de identificação válido com foto para
efetuar o procedimento.
Em
São Pedro da Aldeia, quatro unidades atendem EJA. As aulas da Fase I a V
são oferecidas na E. Mz. José Guimarães, no bairro Porto da Aldeia, e E. M.
Antônio Rodrigues dos Santos, no Porto do Carro. Já a E. M. Francisco Paes de
Carvalho Filho, no Boqueirão, e E. M. Luiza Terra de Andrade, no Campo Redondo,
atendem a Fase VI a IX.
A
Fase I é anual, tendo seu período de matrícula durante todo o ano letivo,
seguindo os critérios do ensino regular. A matrícula na rede pública municipal
aldeense é oferecida a partir dos quinze anos de idade
na EJA. Os documentos necessários para efetivação da
matrícula, no período de 03 a 12 de julho, são:
I. Documentos do responsável
legal:
· Carteira de Identidade
ou documento equivalente (original e cópia);
· Cadastro de Pessoa
Física - CPF (original e cópia);
· Comprovante de
residência (original e cópia);
· Termo de Guarda
emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;
· Procuração para os casos de
impossibilidade dos responsáveis legais em efetivar a matrícula.
II – Documentos do aluno:
· Certidão de Nascimento
ou Casamento (original e cópia);
· Carteira de Identidade
ou documento equivalente (original e cópia);
· Cadastro de Pessoa
Física - CPF, quando possuir (original e cópia);
· Título de Eleitor, se
maior de 18 anos (original e cópia);
· Comprovante de
alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e
cópia);
· Foto 3 x 4 recente
(uma foto);
· Apresentação de
condição de dependente, para adolescentes que convivem com responsáveis legais,
Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando
possuir;
· Documento de Transferência emitido na
forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de
comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de
Histórico Escolar.
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