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Chumbinho é condenado pelo TCE por contratos com o Grupo SIM, integrante de esquema de fraude




O atual prefeito de São Pedro da Aldeia, Cláudio Chumbinho (PT), foi condenado pelo TCE-RJ (Tribunal de Contas) no período que foi Presidente da Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia por ter contratos celebrados com o Grupo SIM, que conforme investigação da POLICIA FEDERAL a referida empresa era integrante de esquema de fraude para a liberação do Fundo de Participação dos Municípios.

Um detalhe que preocupa e chama a atenção nesse caso é que Cláudio Chumbinho estranhamente não prestou defesa ao TCE-RJ, mesmo tendo sido notificado para isso. Confira: “Considerando que, apesar de devidamente Comunicado, o responsável não apresentou suas razões a fim de elidir a contento a irregularidade a ele imputada e que, com o seu silêncio, foi considerada verdadeira, qual seja: despesas efetuadas de forma irregular”. – TCE-RJ.

Confira o processo e a íntegra da sentença no TCE-RJ:

PROCESSO TCE Nº 230.745-0/08
RESPONSÁVEL: CLAUDIO VASQUEZ CHUMBINHO DOS SANTOS
UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
RELATOR: CONSELHEIRO JULIO L. RABELLO

ACÓRDÃO:

Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes ao Relatório de Inspeção Especial na Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, realizada pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo - 6ª IRE, cujo objetivo era verificar os contratos celebrados com o Grupo SIM, tendo em vista a divulgação do nome da referida empresa como integrante de esquema de fraude para a liberação do Fundo de Participação dos Municípios, em decorrência de investigação da Polícia Federal;

Considerando as conclusões apresentadas pelo Corpo Instrutivo; Considerando o parecer do Ministério Público elaborado pelo Procurador Horácio Medeiros; Considerando que o Sr. Cláudio Vasquez Chumbinho dos Santos, então Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, foi devidamente Comunicado sendo aberto o Contraditório assegurando-lhe o direito de ampla defesa;

Considerando que, apesar de devidamente Comunicado, o responsável não apresentou suas razões a fim de elidir a contento a irregularidade a ele imputada e que, com o seu silêncio, foi considerada verdadeira, qual seja: despesas efetuadas de forma irregular.

Considerando que a irregularidade em tela sujeita o responsável à penalidade de multa, conforme o disposto no artigo 23 c/c 62 da Lei Complementar nº 63/90 -Lei Orgânica deste Tribunal;

Considerando que o artigo 115, IV, b, do Regimento Interno desta Corte exige a imposição de multa através de acórdão;

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em:

Aplicar MULTA PESSOAL no valor de R$ 6.016,50 equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Cláudio Vasquez Chumbinho dos Santos , então Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, com fulcro no que dispõe o artigo 23 c/c artigo 62 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Lei Complementar Estadual 63/90, pela irregularidade acima exposta, autorizando-se desde já a COBRANÇA JUDICIAL,nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso a presente multa não venha a ser recolhida no prazo regimental, observado o procedimento recursal.

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