O atual prefeito de São Pedro da
Aldeia, Cláudio
Chumbinho (PT), foi condenado pelo TCE-RJ (Tribunal de Contas) no
período que foi Presidente da Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia por ter contratos
celebrados com o Grupo SIM, que conforme investigação da POLICIA FEDERAL a
referida empresa era integrante de esquema de fraude para a
liberação do Fundo de Participação dos Municípios.
Um detalhe que preocupa e chama a
atenção nesse caso é que Cláudio Chumbinho estranhamente não prestou defesa ao
TCE-RJ, mesmo tendo sido notificado para isso. Confira: “Considerando que, apesar de devidamente Comunicado, o responsável
não apresentou suas razões a fim de elidir a contento a irregularidade a ele
imputada e que, com o seu silêncio, foi considerada verdadeira, qual seja:
despesas efetuadas de forma irregular”. – TCE-RJ.
Confira o processo e a íntegra da
sentença no TCE-RJ:
PROCESSO TCE Nº 230.745-0/08
RESPONSÁVEL: CLAUDIO VASQUEZ
CHUMBINHO DOS SANTOS
UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PEDRO DA ALDEIA
RELATOR: CONSELHEIRO JULIO
L. RABELLO
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos
estes autos referentes ao Relatório de Inspeção Especial na Câmara Municipal de
São Pedro da Aldeia, realizada pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo
- 6ª IRE, cujo objetivo era verificar os contratos celebrados com o Grupo SIM,
tendo em vista a divulgação do nome da referida empresa como integrante de
esquema de fraude para a liberação do Fundo de Participação dos Municípios, em
decorrência de investigação da Polícia Federal;
Considerando as conclusões
apresentadas pelo Corpo Instrutivo; Considerando o parecer do Ministério
Público elaborado pelo Procurador Horácio Medeiros; Considerando que o Sr.
Cláudio Vasquez Chumbinho dos Santos, então Presidente da Câmara Municipal de
São Pedro da Aldeia, foi devidamente Comunicado sendo aberto o Contraditório
assegurando-lhe o direito de ampla defesa;
Considerando que, apesar de
devidamente Comunicado, o responsável não apresentou suas razões a fim de elidir
a contento a irregularidade a ele imputada e que, com o seu silêncio, foi
considerada verdadeira, qual seja: despesas efetuadas de forma irregular.
Considerando que a
irregularidade em tela sujeita o responsável à penalidade de multa, conforme o
disposto no artigo 23 c/c 62 da Lei Complementar nº 63/90 -Lei
Orgânica deste Tribunal;
Considerando que o artigo
115, IV, b, do Regimento Interno desta Corte exige a imposição de multa através
de acórdão;
ACORDAM os Conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária,
em:
Aplicar MULTA
PESSOAL no valor de R$ 6.016,50 equivalentes, nesta data, a
2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Cláudio Vasquez
Chumbinho dos Santos , então Presidente da Câmara Municipal de São
Pedro da Aldeia, com fulcro no que dispõe o artigo 23 c/c artigo 62 da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Lei Complementar
Estadual 63/90, pela irregularidade acima exposta, autorizando-se desde já
a COBRANÇA JUDICIAL,nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso a presente
multa não venha a ser recolhida no prazo regimental, observado o procedimento
recursal.
Comentários
Postar um comentário