Na próxima segunda-feira (14/3)
começa o Cadastro Online para preenchimento de vagas nas Creches da
Rede Municipal de Ensino. É importante estar atento aos prazos e as orientações
na hora de preencher o formulário no site.
O período de inscrição será de 14
a 16 de março, pelo endereço eletrônico www.cabofrio.rj.gov.br e
a liberação do sistema para a realização do cadastro só será feita a partir das
10h do dia 14 e ficará disponível até às 17h do dia 16. Para quem está de olho
nas vagas de Creche II, Creche III e Creche IV, uma boa dica é já separar os
documentos necessários, que são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
responsável legal e ainda a certidão de nascimento do aluno. Atenção também
para o Ano de Escolaridade do menor – caso o responsável tenha alguma dúvida é
fundamental pesquisar previamente as Escolas Creches existentes.
A última orientação é preencher o
formulário com calma e atenção para não cometer erros. Os dados do cadastro
precisam estar corretos, pois o próprio Sistema, ao final do prazo de
inscrição, fará uma classificação automática dos alunos, levando em
consideração os seguintes critérios:
Comprovação de maior número de
filhos até 17 anos;
Comprovação de vínculo
empregatício do(s) genitor(es), na falta do(s) mesmo(s), comprovante de vínculo
empregatício do responsável legal;
Comprovação de benefício do
Programa Bolsa Família (sem suspensão ou bloqueio do benefício);
Comprovação de residência em Cabo
Frio;
Comprovação de matrícula na rede
pública de ensino, em caso de mãe adolescente;
Inscrição no Cadastro Único do
Governo Federal;
Será disponibilizada 1 (uma) vaga
por turma para candidatos com deficiência. Nos casos em que as turmas tiverem
aluno com deficiência matriculado para o ano letivo de 2016, não haverá
disponibilidade de vagas.
Informamos que para a efetivação
do requerimento da matrícula o responsável deverá apresentar documento de
identidade com foto, assim também tomar ciência do prazo de 6 (seis) meses
a contar da data do procedimento de matrícula para entregar o comprovante do
tipo sanguíneo e do fator RH - Rhesus, conforme obrigatoriedade disposta
na Lei Estadual Nº 6.683, de 15 de janeiro de 2014, caso não o apresente no ato
da matrícula.
Matéria Janaína Silva
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