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ATENÇÃO - Vai começar o Cadastro Online para as Creches de Cabo Frio


Na próxima segunda-feira (14/3) começa o Cadastro Online para preenchimento de vagas nas Creches da Rede Municipal de Ensino. É importante estar atento aos prazos e as orientações na hora de preencher o formulário no site.

O período de inscrição será de 14 a 16 de março, pelo endereço eletrônico www.cabofrio.rj.gov.br e a liberação do sistema para a realização do cadastro só será feita a partir das 10h do dia 14 e ficará disponível até às 17h do dia 16. Para quem está de olho nas vagas de Creche II, Creche III e Creche IV, uma boa dica é já separar os documentos necessários, que são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal e ainda a certidão de nascimento do aluno. Atenção também para o Ano de Escolaridade do menor – caso o responsável tenha alguma dúvida é fundamental pesquisar previamente as Escolas Creches existentes.

A última orientação é preencher o formulário com calma e atenção para não cometer erros. Os dados do cadastro precisam estar corretos, pois o próprio Sistema, ao final do prazo de inscrição, fará uma classificação automática dos alunos, levando em consideração os seguintes critérios: 

Comprovação de maior número de filhos até 17 anos;

Comprovação de vínculo empregatício do(s) genitor(es), na falta do(s) mesmo(s), comprovante de vínculo empregatício do responsável legal;

Comprovação de benefício do Programa Bolsa Família (sem suspensão ou bloqueio do benefício);

Comprovação de residência em Cabo Frio;

Comprovação de matrícula na rede pública de ensino, em caso de mãe adolescente;

Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal;

Será disponibilizada 1 (uma) vaga por turma para candidatos com deficiência. Nos casos em que as turmas tiverem aluno com deficiência matriculado para o ano letivo de 2016, não haverá disponibilidade de vagas.

Informamos que para a efetivação do requerimento da matrícula o responsável deverá apresentar documento de identidade com foto, assim também tomar ciência do prazo de 6 (seis) meses a contar da data do procedimento de matrícula para entregar o comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH - Rhesus, conforme obrigatoriedade disposta na Lei Estadual Nº 6.683, de 15 de janeiro de 2014, caso não o apresente no ato da matrícula.


Matéria Janaína Silva

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