Foi sancionada ontem (24) a lei nº
2.222/19 que institui o programa Concilia Arraial do Cabo buscando promover a
regularização do pagamento dos créditos tributários e não tributários inscritos
em Dívida Ativa que oferece, em alguns casos, desconto de anistia de juros e
multa de até 100%. Todos os casos serão avaliados pela Secretaria de Fazenda, e
os beneficiados poderão realizar o pagamento à vista ou de forma
parcelada em até 12 vezes.
O contribuinte que, no período de
vigência do programa, optar por quitar débitos relativos aos créditos ainda não
inscritos em Dívida Ativa poderão realizar o requerimento junto à Fazenda para
obter o mesmo percentual de redução dos pagamentos à vista nos encargos
moratórios.
O Programa terá a vigência de 90 dias
a contar da publicação da Lei, podendo ser prorrogado mediante
decreto. Os interessados deverão procurar a Secretaria de Fazenda, localizada
na Av. da Liberdade, s/nº, ao lado da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das
8h às 17h (exceto feriados). Todas as dúvidas devem ser encaminhadas
diretamente à Secretaria de Fazenda.
Acesse a lei na íntegra no diário
oficial https://www.arraial.rj.gov.br/portal/diario-oficial/ver/61.
Fonte: ASCOM PMAC | Fazenda
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