A Prefeitura de Cabo Frio, por
meio da Secretaria de Cultura de Cabo Frio (Secult), lança nesta quarta-feira
(29) o “Canal Aldir Blanc”, que é um número de telefone (22) 99846.7519. A
ferramenta é exclusiva para os artistas da cidade e tem por objetivo auxiliar a
categoria no cadastro para a Lei Emergencial 14.017/2020. O atendimento
acontece de segunda a sexta, das 8h às 20h, para artistas individuais, espaços
e coletivos culturais, grupos ou instituições.
O cadastro é realizado desde o dia 6 de julho
por meio de dois formulários distintos:
artistas individuais no link https://forms.gle/AVED4qaG95AY9vWY7 e
grupos, instituições, espaços e coletivos culturais em https://forms.gle/g2gwjuWQ2k45G3vo6.
Ambos estão disponíveis na página principal do site oficial da Prefeitura de
Cabo Frio e no Facebook da Secult.
Para
se cadastrar é necessário que os artistas tenham documentos como CPF, RG,
comprovante de residência e comprovação de atuação na área de dois anos
retroativos a 29 de junho de 2020. Já o segundo grupo precisa de CNPJ, MEI ou
CPF do representante do espaço.
A
data de pagamento do auxílio é de responsabilidade do governo federal e ainda
não há previsão do repasse. Webconferências estão sendo realizadas semanalmente
para alinhamento dos últimos detalhes e debate sobre decretos referentes ao
repasse.
Entenda a Lei Aldir Blanc
A
Lei Aldir Blanc 14.017/2020 forma um conjunto de ações para garantir
renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços
culturais durante o período de pandemia da Covid-19. A aplicação da lei gera
impacto de R$ 3 bilhões vindos do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de
dezembro de 2019.
Os benefícios são:
1. Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da
cultura, por três meses consecutivos, podendo ser prorrogada;
2.
Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços
culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida
voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura;
3.
Pelo menos 20% do valor total (R$ 600 milhões) devem ser destinados a ações de
fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de
agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades
de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações
culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que
possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes
sociais e outras plataformas digitais.
Dentro
do item 1, poderão receber a renda emergencial prevista na Lei os trabalhadores
e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem: terem
atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses
imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei (26 de junho de 2020),
comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória; não terem emprego
formal ativo; não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial
ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; terem renda familiar mensal per
capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três
salários-mínimos, o que for maior; não terem recebido, no ano de 2018,
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; estarem cadastrados, com a
respectiva homologação, na forma do art. 7º, § 1º da Lei 14.017/2020 e não
serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de
abril de 2020.
Estão
dentro do item 2: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas
de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição
regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas
comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e
culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e
comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o Carnaval e o São João,
e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e
culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas
de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de
cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias
de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de
apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de
culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades
artísticos e culturais validados nos cadastros.
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