A retomada responsável das atividades hoteleiras em São Pedro da Aldeia,
autorizada pelo decreto municipal n° 100, de 10/07/2020, foi complementada com
medidas adicionais do decreto n° 107, publicado nesta sexta-feira, 23/07.
De acordo com o documento, manter o distanciamento mínimo de dois metros
entre uma pessoa e outra, utilizar máscara de proteção facial e redobrar
cuidados com a higienização, disponibilizando álcool em gel, são as principais
regras para o funcionamento de serviços de alimentação, áreas sociais de
convivência e de lazer, prestados e localizados dentro dos estabelecimentos de
hospedagem.
Vale lembrar que para o funcionamento de hotéis, pousadas e congêneres
do município é necessário que os responsáveis pelos estabelecimentos assinem o
Termo de Responsabilidade e Compromisso, deixando o mesmo afixado em local
visível, sob a pena de interdição e ou suspensão do funcionamento.
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