A juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, titular da 2ª
Vara Cível de Cabo Frio, determinou que a Prefeitura e a Comsercaf paguem os
aposentados e pensionistas até o quinto dia útil de cada mês. A decisão em
caráter liminar também obriga o município a priorizar o pagamento dos salários
dos servidores inativos.
Conforme a Folha publicou no último dia 10, o
Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio
(Ibascaf) havia entrado com uma ação cautelar para fazer valer a prioridade
prevista em lei. O Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe Lagos) entrou
com um mandado de segurança para fazer pedido semelhante.
Na decisão, a magistrada aponta que a aposentadoria é
um direito constitucional.
“É notório ser o trabalhador digno de seu salário,
mais ainda aquele que laborou por anos e anos até fazer jus a aposentadoria e,
por consequência, percepção de proventos, direito garantido em sede
constitucional para fazer frente às suas necessidades básicas, já que de todos
sabido que via de regra somente as cobrem, pois o que se aufere em sua maioria
não atende aos inúmeros direitos elencados no art. 7 º, IV da CR/88.”, diz a
liminar.
Segundo o presidente da autarquia, Antônio Damique
Teixeira, a medida judicial foi tomada por imposição do Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RJ) que, há cerca de um mês, questionou a direção do Instituto
sobre quais medidas estão sendo tomadas para garantir a prioridade no
prioridade no pagamento aos aposentados.
Nesta quinta (23), o IBASCAF anunciou o depósito dos
salários de junho para aposentados, pensionistas e servidores em auxílio-doença
que recebem entre R$ 5.370 e R$ 6,7 mil. Quem recebe menos do que esses valores
teve os benefícios depositados na terça (21) e na quarta-feira (22). Este é o
quarto seguido que o Ibascaf paga aos inativos por faixas salariais.
Fonte: folhadoslagos.com
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