A Prefeitura de São Pedro
da Aldeia publicou, nesta sexta-feira (10/07), o decreto n° 100 autorizando
o funcionamento de hotéis, pousadas e congêneres, desde que cumpram uma série
de regras e mediante assinatura do termo de Responsabilidade e Compromisso.
Nesta etapa da retomada das atividades
hoteleiras, não é recomendada a hospedagem de pessoas que estejam nos grupos de
riscos e os estabelecimentos deverão dar preferência ao atendimento mediante
prévia reserva, evitando aglomerações.
Segundo o decreto, os estabelecimentos que
descumprirem as regras estão sujeitos a interdição e ou suspensão do
funcionamento. As medidas de retomada das atividades hoteleiras podem ser
reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do
município.
Entre as principais regras, destacam-se:
– os serviços de alimentação localizados dentro
das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto
– afixar material com as orientações para
prevenção ao contágio da COVID-19, disponibilizando em locais visíveis aos
clientes
– criar procedimentos específicos de avaliação
do estado de saúde dos seus funcionários, de forma a identificar de maneira
proativa suspeitas ou contaminação pela COVID-19
– os proprietários e funcionários deverão, no
ato de chegada ao estabelecimento, firmar declaração por escrito de que não
possuem e não convivem com nenhuma pessoa com sintomas ou confirmação da
COVID-19
– os estabelecimentos deverão disponibilizar
dispositivo contendo álcool gel 70% na recepção, nas portas dos elevadores e/ou
escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e
funcionários, devendo reforçar a prática quanto aos procedimentos de higiene
das mãos e antebraços
– os funcionários deverão fazer uso de EPIs,
tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas, calçados fechados, não podendo ser
utilizados adornos pessoais, como anéis, brincos, pulseiras, relógios e, ainda,
não devem manter as unhas grandes ou com esmalte
– as áreas sociais e de convivência deverão
permanecer fechadas
– ao final da estadia do hóspede, deverá ser
realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da
entrada de novo hóspede
– a máquina de cartão deverá ser higienizada a
cada utilização, com álcool gel 70% e papel toalha
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