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Decreto em Cabo Frio, RJ, impõe restrições ao comércio, agências bancárias e rede hoteleira


Um novo decreto, de nº 6.218, publicado pela Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, nesta terça-feira (24), impõe restrições ao comércio, agências bancárias e rede hoteleira para evitar o avanço do coronavírus (Covid-19).

Segundo o texto, os meios de hospedagens têm prazo de 72 horas para suspender as atividades e desocupar os quartos. E, por isso, turistas que conseguiram chegar à região estão tendo que antecipar a volta. Desde a última sexta-feira (20), o acesso às praias e orlas do município também ficou proibido, assim como as atividades nas praias.

As praias do Forte, Foguete, Conchas e Peró, além da Ilha do Japonês, estão com o acesso proibido.
Clínicas, veterinárias e consultórios podem permanecer funcionando. Todos os outros estabelecimentos comerciais que oferecem serviços essenciais continuam abertos mas devem limitar a entrada de acesso ao público para atender, no máximo, 30% da capacidade normal. São eles: farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias e postos de combustíveis.

Além disso, será necessário que esses estabelecimentos organizem as filas para que seja mantida a distância de um metro e meio entre as pessoas, para evitar aglomeração.

Os bancos também precisam seguir as orientações: manter a fila do lado de fora, garantindo o espaço entre as pessoas, intensificar a limpeza, disponibilizar álcool em gel para os clientes e funcionar com no máximo 30% da capacidade de atendimento.

O Art. 3º proíbe a abertura das lojas de conveniência. O Art. 7º paralisa, temporariamente, todos os alvarás concedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEDESC).
Já o Art. 9º impede o desembarque e/ou acesso de pessoas portadoras de sintomas compatíveis com o coronavírus no Município de Cabo Frio.

As medidas adotadas nos decretos, que vêm sendo publicados desde o dia 13 de março, são válidas até o dia 20 de abril, podendo ser alteradas, prorrogadas ou ampliadas, de acordo com a evolução da pandemia, segundo a Prefeitura.


Fonte: g1.globo.com

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