Prefeito de Arraial do Cabo assina decreto que libera a reabertura do comércio a partir de segunda-feira (30)
O prefeito de Arraial do Cabo,
Renatinho Vianna, assinou, nesta sexta-feira (27), um decreto que libera a
reabertura do comércio na cidade. De acordo com o documento, os
estabelecimentos ainda devem adotar formas de prevenção, cumprir os horários
determinados e principalmente evitar a aglomeração de pessoas. O comércio
estava fechado desde a sexta-feira (20). Esta foi uma das medidas emergenciais
adotadas por meio de decreto, como forma de prevenção ao coronavírus.
Confira abaixo todas as determinações
do novo decreto:
Art. 1º Fica autorizado durante a
vigência das medidas restritivas tomadas em decorrência da pandemia do
coronavírus, o funcionamento de supermercados, mercados,
hortifrutigranjeiros, açougues, aviários e hipermercados; lojas de material de
construção, farmácias e drogarias; postos de combustível, inclusive lojas de
conveniência; distribuidoras de água mineral; lojas de venda de alimentos para
animais, padarias, lanchonetes e restaurantes, nas seguintes condições:
I – estabelecimentos comerciais de
atendimento diurno poderão manter suas atividades das 8h às 14h,
II – estabelecimentos comerciais que
se destinem ao atendimento noturno poderão funcionar das 18h às 23h.
III – postos de gasolina e suas lojas
de conveniência poderão funcionar das 8h às 20h.
Parágrafo único. Ficam mantidas as
atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de
transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros
meios similares e aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio
(delivery).
Art. 2º Os estabelecimentos
comerciais elencados no caput do artigo anterior deverão funcionar com redução
de pessoal, permitindo o acesso do público ao seu interior a apenas 02 (dois)
clientes por vez, devendo demarcar suas filas, limitando a aproximação entre os
clientes em distância não inferior a 1 (um) metro, que deverá ser fiscalizada
por funcionário munido de identificação e trajando máscara e luvas de
proteção.
Art. 3º A não observância das medidas
tratadas neste Decreto sujeitará o infrator a:
I – advertência;
II – multa,
III – suspensão do alvará de
funcionamento.
É importante lembrar que, para evitar
a contaminação pelo vírus, o isolamento social que foi recomendado por meio de
decretos do governo do estado e da prefeitura, continua valendo. O acesso as
praias continua interditado e a entrada de turistas na cidade ainda não é
permitido. As atividades turísticas também estão suspensas.
“As medidas preventivas foram de
extrema importância para o nosso município, tendo em vista que nenhum caso da
COVID-19 foi registrado na cidade. Isso nos permite tomar essas medidas
econômicas com segurança, mesmo que seja para funcionamento em horário
reduzido. Estamos no caminho certo na luta contra essa doença e logo poderemos
respirar com tranquilidade, sempre pensando na população em primeiro lugar” -
reforçou o Prefeito Renatinho Vianna.
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