Com o objetivo de assegurar o
funcionamento das unidades de Rede Pública Municipal de Ensino e a continuidade
das funções administrativas, a Secretaria Municipal de Educação de São Pedro da
Aldeia divulgou, nesta quinta-feira (19), uma instrução normativa para a adoção
de medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Clique AQUI para ter acesso ao documento.
No ato, fica autorizada aos servidores da Rede Pública Municipal de
Ensino, até o dia 27 de março de 2020, a imediata adoção do Regime Diferenciado
de Trabalho (RDT) nas unidades escolares e nos órgãos administrativos da
Secretaria.
A relação com os servidores em Regime Diferenciado de Trabalho deverá
ser encaminhada, pela chefia imediata, à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
da Secretaria Municipal de Educação, contendo a data trabalhada, o nome, a
matrícula e o cargo do servidor responsável pelas atividades funcionais
propostas.
Os servidores em Regime Diferenciado de Trabalho devem estar acessíveis durante
os dias úteis entre 8h e 17h.
Também consta no documento a informação de que ficará suspenso até o
final do período de quarentena (27 de março), o atendimento presencial ao
público nas unidades escolares, devendo ser observadas algumas exigências, tais
como:
·
A unidade escolar deverá ser mantida fechada, exceto para reparos ou
intervenções de ordem estrutural e somente com a indicação da Secretaria de
Educação;
·
A equipe diretiva de cada escola deverá ficar de sobreaviso, trabalhando
“home office” e atendendo às demandas e necessidades da unidade;
·
Todos os servidores que atuam na secretaria das escolas devem trabalhar
“home office” executando as tarefas que deverão ser organizadas e encaminhadas
pelos diretores;
·
Os vigias das unidades escolares deverão manter suas escalas normais,
relatando qualquer intercorrência à direção ou à equipe diretiva;
·
Os demais servidores deverão aguardar o término do período de suspensão,
exceto se convocados pela equipe diretiva em virtude de alguma demanda.
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