A Prefeitura de Cabo frio atua
de forma enérgica para evitar as complicações da pandemia do COVID-19.
Concentrando esforços para evitar possíveis casos, o prefeito Dr. Adriano
Moreno editou na manhã desta quinta-feira (19), o decreto 6.210, de 19 de março
de 2020, com medidas emergenciais para reduzir a circulação de pessoas nas
praias e praças do município.
As
normas começam a vigorar nesta sexta (20). O objetivo é reduzir ao máximo a
aglomeração de pessoas, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. As
medidas foram discutidas com o Sindicato dos Empreendedores
Individuais e Ambulantes de Cabo Frio e Região (Seiaccre) desde
segunda-feira (16).
Estão
suspensas, pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período,
todas as autorizações concedidas pelo município para os ambulantes, sejam fixos
ou móveis, que atuam em todas as praias e ruas da cidade. A medida abrange
ainda o funcionamento dos quiosques situados nas orlas.
Estão
proibidas ainda as atividades de turismo náutico, de mergulho recreativo e
exploração comercial dos dispositivos flutuantes como banana boat, kite surf,
boia elástica, pula-pula aquático, jet ski e stand up paddle.
Ainda
de acordo com o decreto, é considerado comerciante ou prestador de serviço
ambulante a pessoa que exerce atividade lícita e geradora de renda, de forma
fixa ou móvel, nas praias e vias do município de Cabo Frio, inclusive por meio
de auxiliares, mediante autorização expedida pelo órgão competente.
Quem
descumprir as normas será penalizado nos moldes dos artigos 268 e 330 do Código
Penal e ainda com advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do
produto, suspensão de venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou
total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, proibição de
propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e
publicidade e/ou multa, conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de
janeiro de 2017, que institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.
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