A
Prefeitura de Cabo Frio editou nesta sexta (13) o Decreto nº 6.202 que dispõe
sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus, o
Covid-19. O documento é embasado no art. 62, c/c o art. 147, I, da Lei Orgânica
Municipal, bem como no artigo 196 da Constituição da República e amparado pelas
diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da
Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ). O
decreto será publicado na edição de sábado (14) do jornal de publicações
oficiais do município, quando passa a vigorar.
Entre
as determinações está proibida a realização de eventos em locais públicos;
autorizado a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela
Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de conter a emergência do
coronavírus nos limites previstos na Lei Orçamentária Anual e de
Responsabilidade Fiscal; e, em caso de necessidade, facultada à internação
compulsória dos pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que se
recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de
Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal
de Saúde.
O decreto estipula ainda as medidas de:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – exames médicos;
IV – testes laboratoriais;
V – coleta de amostras clínicas;
VI – vacinação e outras medidas profiláticas; ou
VII – tratamentos médicos específicos;
VIII – estudo ou investigação epidemiológica;
IX – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
O
documento prevê também que o município poderá recorrer a hospitais privados,
independentemente da celebração de contratos administrativos, bem como a
profissionais da saúde, sem que acarrete em vínculo estatutário ou empregatício
com a Administração Pública.
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