Ordem Pública multa primeiro estabelecimento comercial por descumprir decreto de proibição de atendimento presencial
A Secretaria de Ordem Pública
multou nesta quarta-feira (25), o primeiro estabelecimento comercial por
atendimento presencial. A prática está suspensa na cidade desde sábado (21),
com exceções para serviços essenciais. A norma é regulamentada pelo Decreto
6.214/2020 que estabelece medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19). A
ação ocorreu na Avenida Nilo Peçanha, no Centro.
De
acordo com o secretário de Ordem Pública, Leandro dos Santos, o estabelecimento
já havia sido notificado no domingo (22), mas insistiu em manter as portas
abertas. A multa é de um salário mínimo, R$ 1.020.
“O
alvará de funcionamento desse lojista não se enquadra nas exceções autorizadas
pelo decreto. Havendo reincidência a multa será dobrada, o estabelecimento
lacrado e abertura de processo administrativo com possibilidade de suspensão da
licença”, explicou.
Ainda
de acordo com o secretário, desde sábado, os agentes já aplicaram 344
notificações no primeiro e no segundo distritos. Além dos fiscais da Ordem
Pública, participam das ações agentes da Secretaria de Segurança e da Guarda Civil
Municipal.
De
acordo com o decreto só pode funcionar, com rígida atenção às medidas de
prevenção: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues,
peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de
alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás;
lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível.
Esses estabelecimentos devem intensificar as
ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos clientes; divulgar
informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção. O decreto pode ser
acessado por meio do link https://bit.ly/3abFBkp.2019)
Comentários
Postar um comentário