Agentes das secretarias de
Segurança Pública, de Posturas e da Guarda Civil Municipal realizaram nesta
terça-feira (17) uma operação noturna de orientação aos comerciantes sobre as
estratégias para a contenção do Covid-19. A ação contou com o apoio da Polícia
Militar.
Cerca
de 15 agentes municipais percorreram o Boulevard Canal, Centro, Peró, Passagem,
Praia do Forte e a Rua Porto Alegre orientando os comerciantes sobre a
necessidade do fechamento às 22h. A medida é regulamentada pelo decreto 6.205,
de 16 de março de 2020.
A
ação teve início às 21h30 e foi até 1h. Os agentes encontraram aproximadamente
20 estabelecimentos abertos, o que descumpre o decreto. Eles foram orientados a
fechar as portas conforme prevê a norma municipal.
“Neste momento a palavra é prevenção.
Faremos rondas diárias para fiscalizar o cumprimento desta medida tão
importante para combater o avanço do vírus na cidade”, disse Jorge Marge,
secretário de Segurança Pública.
Infringir
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa:é crime previsto no artigo 268 do Código Penal. A pena
prevista é de detenção de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um
terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de
médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Além
disso, o artigo 330 do mesmo código afirma que desobedecer a ordem legal de
funcionário público também é crime, passível de detenção de 15 dias a seis
meses e multa.
Medidas previstas no decreto
Estão suspensas pelo prazo de 30 dias,
podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo em caso de necessidade, a realização de
eventos e atividades com aglomeração de pessoas. Os serviços de alimentação
como restaurantes, quiosques, lanchonetes, food trucks e bares, casas de festas
e de shows deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do
vírus como disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso
dos clientes; aumentar a frequência da higienização das superfícies; organizar
as mesas com distância mínima de um metro entre elas e manter ventilados
ambientes de uso dos clientes. Além disso, deverão encerrar as atividades até
as 22h.
Leia o decreto na íntegra. https://bit.ly/38Vo0M5
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