Considerando a
excepcionalidade da situação de saúde pública a nível mundial, novas medidas
para enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus foram adotadas
visando a redução do risco de doença e outros agravos. A Prefeitura de Arraial
do Cabo publicou, nesta quarta-feira (18), um novo decreto complementar ao
publicado pelo Governo do Estado no dia 16.
Confira abaixo a lista de
atividades suspensas no decreto municipal 3.054/2020:
◼ As aulas na
rede pública e privada, sem prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério
da Educação; incluindo as aulas do Projeto Talentos da Terra, da Guarda Mirim e
demais projetos municipais;
◼ O
atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os
serviços essenciais;
◼ Atividades
coletivas e realização de eventos que envolvam aglomeração de pessoas;
◼ Atividades
de passeio de barco, turismo náutico, mergulhos e afins;
◼ Passeios de
buggy, quadriciclo e meios de transporte afins cuja finalidade seja o passeio
turístico;
◼ O acesso de
ônibus de turismo, vans, táxis e similares que ingressem no município com o
objetivo de transportar grupos para fins turísticos;
◼ Os contratos
de aluguel residencial por temporada;
◼ Ficam
restritos o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares apenas aos hóspedes já
instalados;
◼ O acesso às
praias do município, devendo ser fechada a entrada àquelas de acesso único como
a Praia do Forno e Prainhas do Pontal do Atalaia;
◼ Fica vedado o
comércio ambulante e de ponto fixo nas praias do município, sujeito a medidas
preventivas;
Algumas medidas do Decreto
Estadual 46.973/2020:
◼ Suspensão da
circulação de linha interestadual de ônibus com origem em estado com circulação
do vírus confirmada ou situação de emergência decretada;
◼ O
funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
devem trabalhar com capacidade de lotação restringida a 30%;
◼ Fica
proibido frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
Art. 12 - Em caso de
descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes
devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no
artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime
previsto no artigo 268 do Código Penal.
Os decretos valem por 15 dias a
contar da data 16 de março, podendo ser prorrogados de acordo com as
necessidades do momento. O Decreto Estadual pode ser encontrado no Diário
Oficial e o Municipal no site da Prefeitura. As medidas foram tomadas conforme
recomendações do Ministério da Saúde, em consonância à Organização Mundial da
Saúde após avaliação da situação a nível municipal, estadual e nacional.
ℹ️ A Prefeitura de Arraial do
Cabo pede a colaboração da população e visitantes neste momento. É importante
ressaltar que a situação é crítica a nível mundial e o vírus pode ser letal,
principalmente, para grupos de risco. Saiba que se você não faz parte desses
grupos, pode ser o condutor da doença até eles!
🚨 A saúde pública é uma responsabilidade de todos. Faça a
sua parte!
ASCOM PMAC | Governo
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