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Passando a Limpo. Por Charles Domingues




UMA QUESTÃO DE PRIORIDADE

A muito venho acompanhando as questões de licenciamento ambiental em Cabo Frio, e vejo alguns critérios que eu queria entender qual foi o fundamento. Meus amigos quando se licencia um empreendimento de elevada capacidade, provavelmente os impactos ambientais independentemente de negativos ou positivos, os mesmos serão compatíveis com o seu porte.

Não se iluda caro leitor, todo empreendimento gera impacto ambiental positivo ou negativo, o que um órgão ambiental faz ao inserir algumas condicionantes, é uma forma de minimizar os impactos que serão gerados quando do processo de instalação e operação do empreendimento, e exigir do empreendedor medidas mitigadoras, quando os mesmos forem negativos.

Quando nos voltamos para Cabo Frio, observamos dois que se destacam o empreendimento que muito chamou a atenção, gerador de varias polêmicas que foi a instalação (já em fase final) do Park Shopping e a outra é a instalação do não menos polêmico empreendimento Costa do Peró. Vejo que muito vem sendo dito e ate mesmo exigido, mas existe um detalhe que eu já havia levantado, quando de minha participação no programa Cartão Vermelho (11/2013), do conceituado apresentador Álex Garcia, que é a condição de saneamento dos empreendimentos, sim caro leitor saneamento que nesse caso se refere principalmente ao fornecimento de água para consumo humano e coleta e tratamento de esgotos domésticos, confesso ao leitor que fiquei surpreso com o que li nos processos, e considero preocupante a forma com que os empreendimentos receberão água para consumo humano e como será destinado o esgoto domestico.

Meus amigos, hoje estamos no caminho da sustentabilidade, qualquer atitude que não nos leve a essas praticas, são consideradas ultrapassadas e sem qualquer fundamento eco sustentável, dessa forma fico surpreso em saber que toda a água dos empreendimentos serão fornecidas pela concessionária local, e todo o esgoto será enviado a rede coletora da mesma Prolagos.

Ora... Ora, estamos em uma cidade que tem sua população aumentada em épocas de altas temporadas e ainda por cima isso acontece exatamente no verão, é sabido por toda a população das dificuldades que a concessionária tem em atender as demandas de abastecimento de água potável para a população fixa, agora imaginem os senhores atender a população flutuante, onde segundo (DOMINGUES 2012), “ no período de dezembro a março, a população da região se multiplica por cinco, e agora imaginem os senhores atender a demanda de um Shopping de grande porte e pra fechar com chave de ouro também atender ao empreendimento Costa do Peró, e isso é apenas um ponto que se deve levar em consideração.

A pergunta que não quer calar é. Como ficara a estrutura da cidade (população) com relação a água e esgoto? Atender a essa demanda não seria função da concessionária, ou seja, atender as necessidades básicas da cidade(população) no que se refere a água e esgoto?

Para deixar bem claro, água para consumo humano (Port. 2.914 de 12/11), e coleta e tratamento de esgoto fazem parte do planejamento de saneamento básico de qualquer cidade, no caso de Cabo Frio e região dos lagos comum todo excetuando se o tratamento de esgoto em Arraial do Cabo, água e esgoto são de responsabilidade da Prolagos.

Meus amigos uma concessionária de águas e tratamento de esgotos deveria incentivar o reuso de águas, o aproveitamento de águas de chuva, o reuso de águas cinza e nada disso vemos na região, vemos sim uma corrida para atender não as demandas do município e/ou região, mas sim atender a mais um cliente, que consumirá uma quantidade considerável de água, e destinara uma quantidade da mesma forma considerável de esgoto.

Meus amigos eu não sou hipócrita a ponto de dizer que as empresas devem atender somente a população, pois no mundo real a coisa não funciona assim, empresas vivem de lucros, mas é imperativo que as empresas que lidam com a população, haja vista hoje água e esgoto serem uma concessão, sendo esta relacionada com o privilégio que o Governo dá a particulares ou a empresas para exploração de serviços de utilidade pública. Estamos falando de utilidade publica para uma região inteira, eu sinceramente espero que a Prolagos dentro de seu planejamento atenda a demanda da população que se encontra dentro de seu contrato de concessão assim como consiga atender a essa nova demanda que a meu ver será bastante grande.

Caros companheiros água é um bem tão finito quanto o petróleo, apenas para lembrar a lei nº 11.445, de 5/01/2007, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e no Art. 1o menciona seu parágrafo III –“abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente”;

Caro leitor, índices de abastecimento de águas e esgoto domiciliar são indicadores de qualidade de vida e condições ambientais satisfatórias.

Nem sempre o problema está onde é mais óbvio muita das vezes está onde menos esperamos.

Eu sou Charles Domingues

Gestor Ambiental/Especialista Saneamento Ambiental/Especialista Engenharia ambiental. Não deixe de ler o meu Blog:
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/Twitter; @charlesdomingue

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