UMA QUESTÃO DE PRIORIDADE
A muito venho acompanhando as
questões de licenciamento ambiental em Cabo Frio, e vejo alguns critérios que eu queria
entender qual foi o fundamento. Meus amigos quando se licencia um
empreendimento de elevada capacidade, provavelmente os impactos ambientais
independentemente de negativos ou positivos, os mesmos serão compatíveis com o
seu porte.
Não se iluda caro leitor, todo
empreendimento gera impacto ambiental positivo ou negativo, o que um órgão
ambiental faz ao inserir algumas condicionantes, é uma forma de minimizar os
impactos que serão gerados quando do processo de instalação e operação do
empreendimento, e exigir do empreendedor medidas mitigadoras, quando os mesmos
forem negativos.
Quando nos voltamos para Cabo
Frio, observamos dois que se destacam o empreendimento que muito chamou a
atenção, gerador de varias polêmicas que foi a instalação (já em fase final) do
Park Shopping e a outra é a instalação do não menos polêmico empreendimento
Costa do Peró. Vejo que muito vem sendo dito e ate mesmo exigido, mas existe um
detalhe que eu já havia levantado, quando de minha participação no programa
Cartão Vermelho (11/2013), do conceituado apresentador Álex Garcia, que é a
condição de saneamento dos empreendimentos, sim caro leitor saneamento que
nesse caso se refere principalmente ao fornecimento de água para consumo humano
e coleta e tratamento de esgotos domésticos, confesso ao leitor que fiquei surpreso
com o que li nos processos, e considero preocupante a forma com que os
empreendimentos receberão água para consumo humano e como será destinado o
esgoto domestico.
Meus amigos, hoje estamos no
caminho da sustentabilidade, qualquer atitude que não nos leve a essas
praticas, são consideradas ultrapassadas e sem qualquer fundamento eco sustentável,
dessa forma fico surpreso em saber que toda a água dos empreendimentos serão
fornecidas pela concessionária local, e todo o esgoto será enviado a rede
coletora da mesma Prolagos.
Ora... Ora, estamos em uma cidade
que tem sua população aumentada em épocas de altas temporadas e ainda por cima
isso acontece exatamente no verão, é sabido por toda a população das
dificuldades que a concessionária tem em atender as demandas de abastecimento
de água potável para a população fixa, agora imaginem os senhores atender a
população flutuante, onde segundo (DOMINGUES 2012), “ no período de dezembro a
março, a população da região se multiplica por cinco, e agora imaginem os
senhores atender a demanda de um Shopping de grande porte e pra fechar com
chave de ouro também atender ao empreendimento Costa do Peró, e isso é apenas um
ponto que se deve levar em consideração.
A pergunta que não quer calar é.
Como ficara a estrutura da cidade (população) com relação a água e esgoto?
Atender a essa demanda não seria função da concessionária, ou seja, atender as
necessidades básicas da cidade(população) no que se refere a água e esgoto?
Para deixar bem claro, água para
consumo humano (Port. 2.914 de 12/11), e coleta e tratamento de esgoto fazem
parte do planejamento de saneamento básico de qualquer cidade, no caso de Cabo
Frio e região dos lagos comum todo excetuando se o tratamento de esgoto em
Arraial do Cabo, água e esgoto são de responsabilidade da Prolagos.
Meus amigos uma concessionária de
águas e tratamento de esgotos deveria incentivar o reuso de águas, o
aproveitamento de águas de chuva, o reuso de águas cinza e nada disso vemos na
região, vemos sim uma corrida para atender não as demandas do município e/ou
região, mas sim atender a mais um cliente, que consumirá uma quantidade
considerável de água, e destinara uma quantidade da mesma forma considerável de
esgoto.
Meus amigos eu não sou hipócrita
a ponto de dizer que as empresas devem atender somente a população, pois no
mundo real a coisa não funciona assim, empresas vivem de lucros, mas é
imperativo que as empresas que lidam com a população, haja vista hoje água e
esgoto serem uma concessão, sendo esta relacionada com o privilégio que o
Governo dá a particulares ou a empresas para exploração de serviços de
utilidade pública. Estamos falando de utilidade publica para uma região
inteira, eu sinceramente espero que a Prolagos dentro de seu planejamento
atenda a demanda da população que se encontra dentro de seu contrato de
concessão assim como consiga atender a essa nova demanda que a meu ver será
bastante grande.
Caros companheiros água é um bem
tão finito quanto o petróleo, apenas para lembrar a lei nº 11.445, de
5/01/2007, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e no Art.
1o menciona seu parágrafo III –“abastecimento de água, esgotamento sanitário,
limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à
saúde pública e à proteção do meio ambiente”;
Caro leitor, índices de
abastecimento de águas e esgoto domiciliar são indicadores de qualidade de vida
e condições ambientais satisfatórias.
Nem sempre o problema está onde é
mais óbvio muita das vezes está onde menos esperamos.
Eu sou Charles Domingues
Gestor Ambiental/Especialista
Saneamento Ambiental/Especialista Engenharia ambiental. Não deixe de ler o meu
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