Absurdo jurídico o afastamento,
já há mais de dois meses, do Prefeito Miguel Jeovani de Araruama. Absurdo
porque este se deu no inicio de um processo em 1ª Instância, em Vara local. E
depois desse tempo, com os materiais já recolhidos para investigação, nunca o
Prefeito no cargo poderia prejudicar tal processo, sendo essa a única justificativa
da Lei para manter um chefe de executivo ou servidor, afastado.
Os advogados e o circulo político
do Prefeito, deveriam ser mais "agressivos", tanto na esfera judicial
como política - estão muito calados. Todavia o primeiro real recurso contra seu
afastamento, vai ser julgado no dia 9 de Abril próximo, na 17ª Câmara Cível do
TJRJ, por um grupo de três a cinco desembargadores - trata-se de Agravo de
Instrumento. Portanto, leva-se mais de dois meses para se reverter uma
deliberação de um juiz no curso de um processo. Recursos antes destes são
difíceis, pois seria a Reconsideração do próprio juiz ou Suspensão de Liminar
ou Cautelar, a qual só os presidentes dos tribunais podem conceder ou o
desembargador que relara o caso do Agravo de Instrumento. Como é considerada
medida administrativa sobre ato judicial, essas autoridades só concedem a
Suspensão se acharem a situação uma emergência, algo que causa grande perigo.
Ocorre que mandato não se repõe. O tempo perdido no afastamento não pode ser
reposto.
Da decisão do Agravo de
Instrumento cabe recursos ao STJ e STF. A meu ver, já caberia Mandados de
Segurança contra a atitude do juiz da 2ª Vara Cível de Araruama e até mesmo
Correição (verificação dos procedimentos do juiz, administrativamente) e
Representação no Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. Lembrando ainda que
quando terminar a Instrução processual na 2ª Vara Cível, o juiz nem poderá
julgar o Prefeito, devido ao Foro Privilegiado no Tribunal de Justiça. Terá de
encaminhá-lo para julgamento em 1ª Instancia no próprio TJRJ. Enquanto isso,
sem qualquer sentença de culpa, o mandatário eleito fica perdendo meses de
mandato popular.
Heitor Vianna
Araruama RJ
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