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Espaço do Leitor – Afastamento do Prefeito Miguel Jeovani




Absurdo jurídico o afastamento, já há mais de dois meses, do Prefeito Miguel Jeovani de Araruama. Absurdo porque este se deu no inicio de um processo em 1ª Instância, em Vara local. E depois desse tempo, com os materiais já recolhidos para investigação, nunca o Prefeito no cargo poderia prejudicar tal processo, sendo essa a única justificativa da Lei para manter um chefe de executivo ou servidor, afastado.

Os advogados e o circulo político do Prefeito, deveriam ser mais "agressivos", tanto na esfera judicial como política - estão muito calados. Todavia o primeiro real recurso contra seu afastamento, vai ser julgado no dia 9 de Abril próximo, na 17ª Câmara Cível do TJRJ, por um grupo de três a cinco desembargadores - trata-se de Agravo de Instrumento. Portanto, leva-se mais de dois meses para se reverter uma deliberação de um juiz no curso de um processo. Recursos antes destes são difíceis, pois seria a Reconsideração do próprio juiz ou Suspensão de Liminar ou Cautelar, a  qual só os presidentes dos tribunais podem conceder ou o desembargador que relara o caso do Agravo de Instrumento. Como é considerada medida administrativa sobre ato judicial, essas autoridades só concedem a Suspensão se acharem a situação uma emergência, algo que causa grande perigo. Ocorre que mandato não se repõe. O tempo perdido no afastamento não pode ser reposto.

Da decisão do Agravo de Instrumento cabe recursos ao STJ e STF. A meu ver, já caberia Mandados de Segurança contra a atitude do juiz da 2ª Vara Cível de Araruama e até mesmo Correição (verificação dos procedimentos do juiz, administrativamente) e Representação no Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. Lembrando ainda que quando terminar a Instrução processual na 2ª Vara Cível, o juiz nem poderá julgar o Prefeito, devido ao Foro Privilegiado no Tribunal de Justiça. Terá de encaminhá-lo para julgamento em 1ª Instancia no próprio TJRJ. Enquanto isso, sem qualquer sentença de culpa, o mandatário eleito fica perdendo meses de mandato popular.
  
Heitor Vianna
Araruama RJ

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