Por unanimidade o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido de "habeas
corpus" feito pela defesa do ex-governador Anthony Garotinho (PR), preso
cautelarmente no último dia (13/09) por decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral
de Campos dos Goytacazes.
"A
sentença expõe minuciosamente os motivos concretos embasadores do juízo de
periculosidade, pelo qual o paciente, caso permaneça em liberdade, poderá
cometer novos crimes", afirmou a relatora do processo, desembargadora
eleitoral Cristina Feijó.
A magistrada acrescentou ainda
que "a gravidade e a repercussão da
conduta delituosa, além do comportamento do paciente - que, de acordo com o
apurado pelo juízo a quo, vem reiteradamente praticando outras infrações para
impedir a sua condenação e difundindo ataques às autoridades que atuam no caso,
incitando a população contra elas e contra as instituições que elas representam
- revelam a necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade
das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário".
A defesa do ex-governador apelará
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar o relaxamento da prisão.
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