A Secretaria de Educação
de São Pedro da Aldeia divulgou, nesta sexta-feira (21), a Resolução SEMED
nº 21/2019, que estabelece normas gerais de matrículas iniciais
e por transferência para a Rede Municipal de Ensino aldeense para o ano letivo
de 2020, atendendo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidade de
Educação de Jovens e Adultos (EJA). Clique aqui para
acessar o documento.
A pré-matrícula do candidato à vaga será
realizada no endereço eletrônico http://prematricula.pmspa.rj.gov.br/,
com início às 13h do dia 06 de janeiro e término às 18h do dia 10 de janeiro de
2020. Já a efetivação de matrícula na unidade escolar pelo
responsável do aluno, ou pelo próprio aluno, se maior de idade, conforme escolha
efetuada na pré-matrícula, com apresentação dos documentos, deverá ser
realizada no período de 13 a 17 de janeiro de 2020.
Somente serão efetivadas as matrículas após
análise presencial da documentação exigida. Serão consideradas
indeferidas as inscrições que não estiverem de acordo com o ano escolar e/ou
idade e regulamentado pela legislação vigente; o candidato que não efetivar a
matrícula na unidade escolar no período previsto perderá o direito à vaga, que
será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior.
O procedimento de pré-matrícula será aberto
apenas para as etapas e anos de escolaridade da Educação Básica disponíveis na
Rede Municipal de Ensino aldeense. A pessoa responsável pelo cadastro deverá
preencher os campos do formulário de pré-matrícula na internet e seguir as
orientações indicadas pelo sistema em cada passo do cadastro. As vagas
disponíveis no momento da escolha serão informadas pelo sistema, conforme o ano
de escolaridade indicado pela pessoa que realizar o processo. A disponibilidade
de acesso à internet é de responsabilidade do cadastrante.
Encerradas as fases de pré-matrículas na
internet e de efetivação de matrículas nas escolas, as vagas remanescentes
serão disponibilizadas nas próprias unidades escolares, exceto as destinadas às
turmas de creche, que obedecerão à lista de espera. Fica vedada aos
diretores das unidades escolares a autorização de qualquer matrícula sem que o
candidato tenha efetuado a pré-matrícula pela internet, assim como a correção
em caso de erro de preenchimento, de acordo com os períodos de cada fase.
As normas gerais não
se aplicam à Escola Municipal de Educação Especial Pedro Paulo Lobo
de Andrade. As matrículas para a unidade escolar, por suas peculiaridades,
serão disciplinadas em Resolução própria.
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