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PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DIVULGA RESOLUÇÃO DE MATRÍCULA ESCOLAR PARA 2020



A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulgou, nesta sexta-feira (21), a Resolução SEMED nº 21/2019, que estabelece normas gerais de matrículas iniciais e por transferência para a Rede Municipal de Ensino aldeense para o ano letivo de 2020, atendendo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Clique aqui para acessar o documento.

A pré-matrícula do candidato à vaga será realizada no endereço eletrônico http://prematricula.pmspa.rj.gov.br/, com início às 13h do dia 06 de janeiro e término às 18h do dia 10 de janeiro de 2020. Já a efetivação de matrícula na unidade escolar pelo responsável do aluno, ou pelo próprio aluno, se maior de idade, conforme escolha efetuada na pré-matrícula, com apresentação dos documentos, deverá ser realizada no período de 13 a 17 de janeiro de 2020.

Somente serão efetivadas as matrículas após análise presencial da documentação exigida. Serão consideradas indeferidas as inscrições que não estiverem de acordo com o ano escolar e/ou idade e regulamentado pela legislação vigente; o candidato que não efetivar a matrícula na unidade escolar no período previsto perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior.
O procedimento de pré-matrícula será aberto apenas para as etapas e anos de escolaridade da Educação Básica disponíveis na Rede Municipal de Ensino aldeense. A pessoa responsável pelo cadastro deverá preencher os campos do formulário de pré-matrícula na internet e seguir as orientações indicadas pelo sistema em cada passo do cadastro. As vagas disponíveis no momento da escolha serão informadas pelo sistema, conforme o ano de escolaridade indicado pela pessoa que realizar o processo. A disponibilidade de acesso à internet é de responsabilidade do cadastrante.
Encerradas as fases de pré-matrículas na internet e de efetivação de matrículas nas escolas, as vagas remanescentes serão disponibilizadas nas próprias unidades escolares, exceto as destinadas às turmas de creche, que obedecerão à lista de espera. Fica vedada aos diretores das unidades escolares a autorização de qualquer matrícula sem que o candidato tenha efetuado a pré-matrícula pela internet, assim como a correção em caso de erro de preenchimento, de acordo com os períodos de cada fase.
As normas gerais não se aplicam à Escola Municipal de Educação Especial Pedro Paulo Lobo de Andrade. As matrículas para a unidade escolar, por suas peculiaridades, serão disciplinadas em Resolução própria.



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