Após muitas reuniões, encontros e apelos, o presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e a ministra Carmen Lúcia, relatora
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, 4916, 4918, 5038 e 4920,
que tratam da partilha do dinheiro do petróleo (royalties) entre estados
produtores e não produtores, transferiram o julgamento das ações para 22 de
abril do ano que vem.
Segundo o Supremo, o adiamento ocorre em razão de pedidos formulados nos autos
por governadores de estados, com vistas à proposição de audiência de
conciliação. Na decisão, que acatou parcialmente o pedido, a eminente ministra
relatora determinou o sobrestamento dos processos pelo prazo máximo de 120
dias.
"O adiamento é uma gigantesca vitória para o Rio de Janeiro. Estou com o
coração aliviado com essa notícia. Agora vamos agir na Casa Legislativa para um
acordo nacional. A prudência venceu!", comemorou o deputado federal
Wladimir Garotinho (PSD-RJ), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos
Municípios Produtores de Petróleo.
"O adiamento nos dá um maior fôlego para trabalharmos a vitória do
Estado do Rio de Janeiro e do Pacto Federativo", acrescenta o deputado
estadual Dr. Serginho (PSL-RJ), que é presidente da Comissão Especial em
Defesa dos Royalties do Petróleo da Alerj. "A Casa Legislativa poderá
construir um projeto que evite este mal ao Estado do Rio de Janeiro",
acrescenta Rafael Diniz, da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo
(Ompetro).
Fonte: odia.ig.com.br
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