O empresário Hugo Cecílio de Carvalho (Boi Bom) tentou
mais uma vez na justiça o desbloqueio dos seus bens que estão penhorados no
valor de mais de TRÊS MILHÕES DE REAIS.
No entanto a 3ª Câmara Civil do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou o recurso no processo 0032476-38.2013.8.19.0000 e manteve o
bloqueio dos bens.
Confira a sentença:
“No caso em tela, não se observa
o alegado excesso na penhora. O valor já penhorado não é suficiente para saldar
a dívida dos executados que alcança o valor de R$ 3.324.486,38, conforme os
documentos de fls. 190/204 apresentados pelo agravado, motivo pelo qual foi
requerida e corretamente deferida a ampliação da penhora, sendo determinada a
constrição de cotas sociais de propriedade dos executados. Inexistência de
ilegalidade na decisão agravada, não se justificando a sua reforma.
Desprovimento do recurso.”
“O executado não tem direito à
nomeação de bens à penhora. Tem o dever de pagar e o exequente tem o direito à
penhora de bens que garantam o seu crédito, sendo possível, até mesmo, a
penhora sobre o faturamento oriundo de atividade empresarial.”
“Vistos, relatados e discutidos o
AGRAVO INTERNO nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0032476-38.2013.8.19.0000,
em que são AGRAVANTES: HUGO CECÍLIO DE CARVALHO E MARIA NILZA
MIQUELOTTI CECÍLIO DE CARVALHO e
AGRAVADO: ANTÔNIO SILVA DUARTE.
ACORDAM os Desembargadores que
integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Interno.”
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