A Lei de Emergência
Cultural Aldir Blanc foi sancionada com o objetivo de garantir auxílio aos
trabalhadores do setor da cultura local e subsídios para a manutenção de
organizações culturais que tiveram atividades interrompidas por conta das
medidas de isolamento social durante a pandemia. Ela entrará em vigor no
Município em breve e, para todos os prestadores de serviço garantirem o direito,
é preciso que os agentes estejam devidamente cadastrados no programa social.
O benefício federal, garantido
pela Lei 14.017, operacionalizado pela Prefeitura de Arraial do Cabo, através
da Secretaria de Educação, por meio da Subsecretaria de Cultura, indica a
importância de os artistas da cidade fazerem o registro com todas as
informações solicitadas para a aprovação. A verba será destinada aos espaços
culturais por forma de subvenção e lançamento de editais conforme instrui a
Lei. Lembrando que o auxílio individual será feito pelo Estado.
As inscrições são válidas para
agentes e espaços culturais. Fique atento à todas as normas e se inscreva
através do site: https://www.arraial.rj.gov.br/cadastrocultural.
ASCOM PMAC | Educação e
Cultura
Comentários
Postar um comentário