A Prefeitura de São Pedro da Aldeia
publicou, nesta sexta-feira (21/08), o decreto nº 119 autorizando
o retorno às aulas presenciais em cursos técnicos, livres, preparatórios e
profissionalizantes, desde que cumpram uma série de regras e medidas
preventivas, além da obrigatoriedade da assinatura de um Termo de
Responsabilidade e Compromisso.
Por medida de segurança, a recomendação é que as pessoas do grupo de
risco, como idosos, doentes crônicos e pessoas que apresentem sintomas como
febre, tosse ou dificuldade para respirar, não façam inscrição em cursos
presenciais. Para os estudantes, não será permitido o uso de bebedouros
compartilhados, bem como o compartilhamento de materiais de estudo em sala de
aula ou outros recintos dentro da instituição. O uso da máscara, álcool em gel
e o distanciamento seguro continuam obrigatórios.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos que descumprirem as regras
estão sujeitos a multa, interdição e até suspensão do funcionamento. Vale
lembrar que todas as medidas previstas pelo decreto podem ser reavaliadas a
qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Confira algumas das principais regras
para o funcionamento dos cursos presenciais:
– Marcação dos assentos de modo a
garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os estudantes;
– Distância mínima de um metro e
meio entre os estudantes nas áreas comuns no interior da instituição;
– Uso obrigatório de máscaras de
proteção facial por estudantes, funcionários e demais colaboradores;
– Disponibilização de álcool em
gel 70% nas dependências, principalmente nas entradas e acessos às salas de
aula;
– Aferição da temperatura
corporal na chegada dos estudantes;
– Obrigatoriedade de uso de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pelos funcionários e demais
colaboradores.
O decreto nº 119/2020 está publicado
na última edição do Boletim Informativo Digital. Clique AQUI para
acessar o documento oficial na íntegra e o Termo de Responsabilidade e
Compromisso, disponível no Anexo Único do decreto (página 8).
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