O prefeito, Dr. Adriano Moreno,
editou nesta sexta-feira (19) o Decreto 6.274, que institui normas e
procedimentos a serem adotados para prevenção e enfrentamento à pandemia
causada pelo novo coronavírus (Covid-19) a partir deste sábado (20).
O documento classifica o município de Cabo Frio
na Zona Laranja de risco de contaminação da doença. A definição teve como base
o Plano de Controle e Ação (PCA) e o Índice Geral de Controle (IGC), disposto
no Decreto 6.265,
de 5 de junho de 2020.
O resultado do índice foi de 62,7, o que
determina a continuidade das ações estabelecidas para a Zona Laranja, previstas
no Decreto nº 6.266,
de 5 de junho de 2020 e alterações. O
IGC deverá ser recalculado pelo Gabinete de Crise no prazo de 14 dias, contados
da publicação deste Decreto .
Classificação por sistema de Zonas Cromáticas
O
Plano de Controle e Ação (PCA), elaborado pela Prefeitura de Cabo Frio e
pactuado junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), define
o sistema de zonas para monitoramento de contaminação do novo coronavírus e,
com base nisso, organiza a retomada da economia do município. O PCA contém
protocolos obrigatórios e critérios específicos de evolução epidemiológica a
serem seguidos pelos diferentes setores econômicos.
A
estratégia é uma forma de garantir as atividades econômicas em meio à pandemia
do Covid-19 por meio da divisão do estado em quatro níveis de restrições. Eles
são representados por zonas nas cores verde, amarela, laranja e vermelha, que
variam conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde e
determinam restrições diferentes para cada nível de perigo. As atividades
poderão ser reavaliadas e reposicionadas conforme surgirem novos estudos e
evidências.
Comentários
Postar um comentário