O prefeito Dr. Adriano Moreno sancionou a Lei Nº 3.199/2020 que cria o Polo
de Desenvolvimento Econômico de Cabo Frio. A área total de 1.692.568,90 m² fica
localizada na Praia do Sudoeste e será desmembrada em lotes. A lei tem por
finalidade de promover a instalação de novas empresas no município ou a
expansão das já existentes.
Segundo o documento, a área de terras prevista corresponde a que foi
desapropriada através dos Decretos nº 6.117, de 4 de novembro de 2019, e 6.118,
de 4 de novembro de 2019. Os objetivos fundamentais a serem alcançados com a
implantação do Polo são fomentar a economia e promover o desenvolvimento social
no município; estimular o empreendedorismo na região; e promover a geração de
emprego e renda.
A lei esclarece que ficará sob a responsabilidade da Companhia de
Desenvolvimento de Cabo Frio (CODESCAF) a executar atividades
imobiliárias de interesse do Polo, por meio da utilização, aquisição,
administração, aluguel, concessão de direito real de uso, disposição,
incorporação, oneração ou alienação de bens imóveis; e implantar a
infraestrutura necessária à instalação das empresas interessadas, por meio da
execução, direta ou indireta, de obras e serviços.
As empresas interessadas em se instalar no Polo de Desenvolvimento
Econômico deverão apresentar requerimento dirigido a CODESCAF, com descrição
clara e objetiva do ramo de atividades empresarial a ser desenvolvida,
juntamente com os documentos relacionados (clique aqui). Para a habilitação regular das
empresas, o projeto de implantação deverá conter, a previsão de geração mínima
de 40 empregos diretos por área equivalente ao lote mínimo a ser projetado,
podendo ser alterada, a critério da Companhia, que avaliará o potencial
para pleno funcionamento da empresa.
O prazo máximo de seis meses para construção das instalações da empresa,
após a aprovação dos projetos, e conclusão no prazo máximo de 12 meses, sob
pena de rescisão do contrato. As empresas deverão contratar e manter em seu
quadro efetivo de funcionários, prioritariamente, pessoas residentes em Cabo
Frio.
O documento deixa claro que fica a cargo exclusivo da empresa a obtenção
de todas as autorizações e licenças no âmbito municipal, estadual e federal
para início de suas atividades, bem como o pagamento de todas e quaisquer
despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como as referentes ao consumo de
água e esgoto, energia elétrica e gás, bem como quaisquer outras despesas
necessárias para o seu regular funcionamento.
O prazo de vigência do contrato será, de até 20 anos (contado da data da
sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, desde que
cumpridos todos os requisitos legais e as cláusulas contratuais).
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