Prefeitura de Cabo Frio adequa indicadores do Plano de Controle e Ação (PCA) para monitoramento do novo coronavírus
Diante do avanço da
contaminação do novo coronavírus no município e pela falta de conscientização
da população em atender as medidas para coibir a propagação da doença, a
Prefeitura de Cabo Frio reestruturou os indicadores do o Plano de Controle e
Ação (PCA). Com base no Parágrafo Único do Decreto nº 6.265, de 5 de junho de 2020,
que diz que “os pesos e bases poderão ser modificados, excluídos, reduzidos ou
ampliados, diante de evidências científicas que recomendem a sua atualização ou
aperfeiçoamento.”
De
acordo com o índice PCA, nos últimos 15 dias, foi registrado um aumento de
40,3% dos casos confirmados de coronavírus e 11 óbitos foram confirmados.
A
base de cálculo para composição do índice tem o valor de saturação da rede
(VSR) com peso 60. Isso propõe espelhar o número de leitos (Intensivos e
Convencionais) efetivamente disponíveis e representar frente ao universo total
atribuindo um escalonamento diferenciado. Já a evolução epidemiológica (EVEP)
terá peso 25 e o valor referencial de óbitos (VRO) terá peso 15. A soma desses
indicadores resulta no Índice Geral de Controle (IGC).
Com
base nos valores do IGC (numa escala de 0 a 100), serão estabelecidas as Zonas
Cromáticas de Segurança, nas quais organizam as possibilidades de adoção de
medidas de isolamento, restrição, contingência e flexibilização de modo
controlável e observável quanto a sua evolução, com capacidade preditiva para
adoção antecipada de medidas.
Na
Zona Vermelha o IGC deve estar entre 91 e 100, na Faixa de Transição o IGC deve
estar entre 81 e 90. Já na Zona Laranja o IGC deve estar entre 51 e 80, na Zona
Amarela o IGC entre 31 e 50 e na Zona Verde o IGC entre 0 e 30.
O
novo Decreto 6.278 foi assinado nesta segunda-feira (22) pelo prefeito, Dr.
Adriano Moreno, e revoga o Decreto nº 6.265, de 5 de junho de 2020.
“Há
pouco mais de três meses a pandemia do novo coronavírus alterou a rotina da
população em todo mundo. Atento a evolução do vírus, a Prefeitura de Cabo Frio
saiu a frente na Região dos Lagos, instituindo o Gabinete de Gestão de Crise,
que analisa diariamente o avanço da doença no município e, com base nos dados,
decreta medidas para garantir a saúde e o atendimento do cabo-friense” disse o
prefeito Dr. Adriano Moreno.
O
descumprimento de qualquer das normas previstas do PCA, quando promulgadas por
Decreto, será considerado infração e importará na aplicação das seguintes
penas, sem prejuízo das demais sanções civis e administrativas cabíveis:
I –
Penas previstas para crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal;
II –
Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de
venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento,
cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de
mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa,
conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que
institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.
III
– A Administração Municipal poderá cassar o alvará de localização e
funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços que forem reincidentes no descumprimento.
“Nenhuma
medida é mais importante que a conscientização da população que deve evitar
aglomerações, permanecer em casa e respeitar as determinações do decreto que
visam coibir a disseminação do novo coronavírus. O combate ao vírus é
responsabilidade de cada cidadão”, conclui Dr. Adriano Moreno.
As informações sobre cada Zona Cromática podem
ser acessadas clicando aqui.
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