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Governo do RJ amplia auxílio emergencial da cultura para cinco parcelas de R$ 600


O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou nesta terça-feira (27) que irá ampliar a renda emergencial oferecida aos profissionais da cultura para cinco parcelas de R$ 600. Inicialmente, estavam previstas apenas três parcelas de recursos da Lei Aldir Blanc.

 

A mudança publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27) estabelece que o pagamento será feito em duas parcelas no mês de novembro e três em dezembro. Os beneficiários receberão no total R$ 3 mil e, no caso de mães monoparentais, R$ 6 mil em cinco parcelas de 1,2 mil.

 

O aumento do valor foi possível a partir de um ajuste orçamentário realizado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio (Sececrj) em parceria com o governo federal.

 

“O setor cultural é muito importante para o Rio de Janeiro, que se destaca por sua economia criativa. Os profissionais da cultura sofreram muito com a pandemia. Conseguir mais dois meses de auxílio era um de nossos objetivos e felizmente isso foi possível. Espero que, o quanto antes, estes artistas possam voltar a atuar, levando alegria à população e fazendo girar a economia”, afirma o governador em exercício, Cláudio Castro.

 

Quem recebe

A renda emergencial é destinada a pessoas físicas que conseguiram comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenham emprego formal ativo. É necessário ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

 

 

Não recebem o auxílio aqueles que já possuem benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastrados no auxílio emergencial geral.

 

Etapas do pagamento

Após o período de cruzamento de dados feito pela Dataprev e a validação da Comissão Especial de Validação da Renda Emergencial, os inscritos receberão um e-mail informando se a solicitação de recebimento do auxílio foi habilitada ou não.

 

Os aprovados deverão acessar a plataforma do governo federal e obter o selo de confiabilidade via internet banking, validação biométrica ou certificado digital, para reconhecimento inequívoco do beneficiário.

 

Posteriormente, o usuário deverá voltar no mesmo sistema em que se inscreveu e informar a conta bancária, preferencialmente poupança.

Fonte: g1.globo.com

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