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TRE-RJ define tempo e ordem de candidatos à prefeitura no horário eleitoral em Cabo Frio

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) definiu o tempo e a ordem de veiculação dos programas eleitorais no rádio e na televisão dos candidatos à Prefeitura de Cabo Frio nas eleições 2020. A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.

O maior tempo será do economista José Bonifácio (PDT), que terá 2 minutos e 55 segundos. O menor é do Professor Betinho (PSOL) que terá 18 segundos.

Três candidatos não terão tempo em rádio e televisão, sendo eles: Anderson Macleyves (PMN), Dirlei Pereira (PTC) e Professor Fernando de Oliveira (UP). Esses partidos não têm tempo de propaganda eleitoral porque não atingiram a cláusula de desempenho mínimo nas eleições de 2018, de pelo menos quatro deputados eleitos.

Veja quanto tempo cada partido ou coligação terá na propaganda eleitoral gratuita:

Tempo no horário eleitoral gratuito

Partido/Coligação

Candidato

Tempo

Juntos por Um Novo Amanhã

José Bonifácio

00:02:55

Aliança para Reconstruir Cabo Frio

Doutor Serginho

00:02:37

PSL

Rodrigo Gurgel

00:01:06

Nada Resiste ao Trabalho

Dr. Adriano

00:00:49

PSD

Cris Fernandes

00:00:46

Juntos pela Reconstrução

Marquinho

00:00:45

PSDB

Capitão Diogo

00:00:40

PSOL

Professor Betinho

00:00:18

PMN

Anderson Macleyves

Sem tempo

PTC

Dirlei Pereira

Sem tempo

UP

Prof. Fernando de Oliveira

Sem tempo

Fonte: Fonte: TRE-RJ

A ordem de veiculação das propagandas de cada candidato foi sorteada para o primeiro dia do horário eleitoral, conforme prevê a Resolução TSE 23.610/2019. Nos dias seguintes, tem início um rodízio, em que o último partido veiculado no dia anterior passa a ser o primeiro do dia seguinte.

No caso dos candidatos à prefeitura, haverá inserções diárias de segunda à sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão.

O que diz a legislação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV seja: 90% distribuído proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

Fonte: g1.globo.com

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