O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ) definiu o tempo e a ordem de veiculação dos programas eleitorais no
rádio e na televisão dos candidatos à Prefeitura de Cabo Frio nas eleições
2020. A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 9 de outubro e vai até
12 de novembro.
O maior tempo será do economista José Bonifácio (PDT),
que terá 2 minutos e 55 segundos. O menor é do Professor Betinho (PSOL) que
terá 18 segundos.
Três candidatos não terão tempo em rádio e televisão,
sendo eles: Anderson Macleyves (PMN), Dirlei Pereira (PTC) e Professor Fernando
de Oliveira (UP). Esses partidos não têm tempo de propaganda eleitoral porque
não atingiram a cláusula de desempenho mínimo nas eleições de 2018, de pelo
menos quatro deputados eleitos.
Veja quanto tempo cada partido ou coligação terá na
propaganda eleitoral gratuita:
Tempo no horário eleitoral gratuito
Partido/Coligação |
Candidato |
Tempo |
Juntos por Um Novo Amanhã |
José Bonifácio |
00:02:55 |
Aliança para Reconstruir Cabo Frio |
Doutor Serginho |
00:02:37 |
PSL |
Rodrigo Gurgel |
00:01:06 |
Nada Resiste ao Trabalho |
Dr. Adriano |
00:00:49 |
PSD |
Cris Fernandes |
00:00:46 |
Juntos pela Reconstrução |
Marquinho |
00:00:45 |
PSDB |
Capitão Diogo |
00:00:40 |
PSOL |
Professor Betinho |
00:00:18 |
PMN |
Anderson Macleyves |
Sem tempo |
PTC |
Dirlei Pereira |
Sem tempo |
UP |
Prof. Fernando de Oliveira |
Sem tempo |
Fonte: Fonte: TRE-RJ
A ordem de veiculação das propagandas de cada
candidato foi sorteada para o primeiro dia do horário eleitoral, conforme prevê
a Resolução TSE 23.610/2019. Nos dias seguintes, tem início um rodízio, em que
o último partido veiculado no dia anterior passa a ser o primeiro do dia
seguinte.
No caso dos candidatos à prefeitura, haverá inserções
diárias de segunda à sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio, e das
13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão.
O que diz a legislação
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a
divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV seja: 90% distribuído
proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos
Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado
da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.
Fonte: g1.globo.com
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