Com a medida, audiências e sessões serão realizadas
por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais
realizados presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também
poderão ser realizadas pela internet. Em um primeiro momento, 13 unidades
jurisdicionais do estado vão participar do projeto.
A medida foi anunciada nesta terça-feira pelo
presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares. O Juízo 100%
Digital é um dos projetos prioritários do presidente do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o
incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.
Segundo o TJ, nas unidades onde funciona o Juízo 100%
Digital, todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive
citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado,
conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC).
"A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que
cabem à advocacia e às partes envolvidas", disse a corte, em nota.
Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública
da capital;
Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da
capital;
Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região
Oceânica de Niterói;
Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá;
Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.
A implantação do projeto piloto nas unidades
jurisdicionais prevê mapear o funcionamento dessas varas por meio de dados e
informações. Com base nos levantamentos sobre o funcionamento da tramitação
processual, o TJRJ e o CNJ avaliarão o sucesso da experiência, eventuais
necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do projeto para outros
órgãos julgadores, que aderirão de modo voluntário.
Funcionamento
O atendimento exclusivo a advogados, por exemplo,
continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo
100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao público. Para ser
atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas
para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências
legais seguirão sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.
Adesão facultativa
Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100%
Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada parte e seu
advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone
celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da
tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo
voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo
100% Digital.
De acordo com o Ato Normativo publicado pelo TJRJ,
processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão
tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por
problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que
fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas
devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.
Em 6 de outubro, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 345,
que autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital.
Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será
feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por
e-mail, por vídeochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de
comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4
da Resolução CNJ 345.
Fonte: g1.globo.com
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