MPRJ apura irregularidades em compras emergenciais de medicamentos e equipamentos de proteção individual feitas pela Secretaria de Estado de Saúde
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Força Tarefa de
Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de
Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, instaurou inquéritos civis para apurar
supostas irregularidades nas compras emergenciais, realizadas pela Secretaria
de Estado de Saúde, de medicamentos específicos e de equipamentos de proteção
individual (EPIs) para o uso em pacientes diagnosticados com a Covid-19.
São
alvo das investigações Edmar José Alves dos Santos, ex-secretário de Saúde do
Estado do Rio de Janeiro; Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos,
ex-subsecretário executivo de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e Gustavo
Borges da Silva, ex-superintendente de logística, suprimentos e patrimônio da
Secretaria Estadual de Saúde. Além deles, as empresas Avante Brasil Comércio
EIRELI, Speed Século XXI Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares
EIRELI, Sogamax Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, Carioca
Medicamentos e Material Médico Eireli, Lexmed Distribuidora Eireli Me,
Sysgraphic Comércio e Serviço, e Medical Health Comércio e Serviço Ltda, que
também estão sob averiguação nos procedimentos.
A
portaria leva em consideração notícia de fato dando conta de que os processos
de contratação feitos pela Secretaria Estadual de Saúde estão sob
questionamento em razão da possibilidade de sobrepreço envolvendo os contratos,
com valores até quatro vezes acima do preço atual de mercado, apontando para
possível falta de razoabilidade e austeridade nos gastos públicos relacionados
ao gerenciamento da crise. O MPRJ ressalta também as evidências de um suposto
revezamento ilícito entre os concorrentes nas propostas apresentadas ao Poder
Público, de fraude nas concorrências e de um fracionamento ilegal das
contratações, burlando diversos princípios que regem as contratações públicas.
O
documento destaca que, em um momento de crise pandêmica, “o Estado precisa,
mais do que nunca, gerir seus gastos eficientemente, maximizando as aquisições
de medicamentos e de material médico-hospitalar, dada a necessidade urgente de
se fortalecer o sistema de saúde estadual para evitar seu colapso”. A
promotoria relembra que as permissões elencadas na Lei 13.979/2020 não
autorizam despesas desnecessárias, tampouco políticas fiscais despidas de metas
bem estabelecidas e monitoradas, e que a atual crise financeira atravessada
pelo Rio de Janeiro “não suporta medidas que ignorem a necessidade de o Estado
reconhecer os desafios que já existem para o reequilíbrio de suas próprias
contas, ao mesmo tempo em que atua para preservar garantias fundamentais
constitucionalmente previstos, como os direitos à vida e à saúde”.
Acesse
abaixo os documentos na íntegra:
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