Os agentes culturais que fizeram seu cadastro junto à
Secretaria Adjunta de Cultura de São Pedro da Aldeia para receber os benefícios
da Lei Aldir Blanc (14.017 de 29 de junho de 2020), agora terão de fazê-lo
novamente junto ao Governo do Estado. A regra vale para os agentes que se
inscreveram no cadastro municipal de Cultura, pessoas físicas com CPF, e não
engloba os coletivos com CNPJ ou sem comprovação jurídica. A inscrição deverá
ser feita no endereço http:/cultura.rj.gov.br/aldir-blanc-renda-emergencial/.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, o agente
cultural, pessoa física, precisa comprovar atuação no setor cultural nos dois
últimos anos, desde que não tenha emprego formal ativo. O benefício, que será
feito em duas parcelas de R$ 600,00 também será feito por meio do Governo do
Estado.
A Lei Aldir Blanc, criada em homenagem ao compositor
falecido vítima do Covid 19, tem como objetivo reduzir os danos causados pela
crise econômica provocado pela pandemia do coronavírus. Dúvidas podem ser
esclarecidas pela Secretaria Adjunta de Cultura, que funciona na Casa de Cultura
Gabriel Joaquim dos Santos, ao lado da Guarda Municipal.
Já o auxílio para os coletivos culturais será feito
pelo Governo Municipal e deverá começar a ser pago em outubro. Segundo a
Secretaria Adjunta de Cultura, a verba de R$ 711 mil destinada a esses pagamentos
já se encontra no município.
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